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Presidentes do STF e TST abrem seminário sobre Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho

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O “Seminário Internacional sobre Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho: Caminhos das Cortes Superiores para a Efetividade da Justiça Social” foi aberto na manhã desta quinta-feira (2) pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lelio Bentes Corrêa, bem como pelo diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), Mauricio Godinho Delgado. O evento está sendo realizado na Sala de Sessões da 1ª Turma do STF e pode ser acompanhado ao vivo pelos canais oficiais no YouTube do STF, TST e Enamat.

Justiça social

Ao dar as boas-vindas à comunidade trabalhista, a ministra Rosa Weber convidou todos a trabalhar no sentido de se dar efetividade à justiça social, com a convergência entre direitos constitucionais e relações de trabalho. “A evocação da busca de efetividade da justiça social, mais do que alertar para a dilacerante distância em que ainda estamos desse objetivo, coloca em pauta a necessidade de proteção de conquistas já efetuadas, para que as dificuldades de avanço não se agravem, com indesejáveis retrocessos”.

Ela ressaltou que, no “ataque vil e ignóbil” do dia 8 de janeiro, que chamou de “dia da infâmia”, a “maior virulência destrutiva” foi direcionada ao STF porque a instituição, ao fazer prevalecer em sua atuação jurisdicional a autoridade da Constituição Federal, se contrapõe a toda a sorte de pretensões autocráticas. Ao alertar para o recrudescimento da intolerância em torno do cumprimento do papel institucional do Poder Judiciário, a presidente do STF destacou a importância do fortalecimento do intercâmbio acadêmico como o proposto pelo seminário.

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Desafios crônicos

O presidente do TST classificou o evento como histórico, já que pela primeira vez, nos 81 anos de existência da Justiça do Trabalho, a instituição realiza um seminário com o Supremo. Lelio Bentes frisou que o Brasil ainda luta contra desafios crônicos que marcam a sociedade, como o desemprego e a exploração do trabalho infantil, do trabalho forçado, do trabalho dos migrantes, dentre tantos outros. Nesse sentido, afirmou que o momento é oportuno para celebrar os 35 anos da Constituição de 1988 e os 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dois instrumentos que dão ensejo às relevantes discussões que serão feitas ao longo do evento.

Ele acrescentou que, contra a crença amplamente difundida de que Estados e governos deveriam reduzir sua intervenção, ou mesmo se abster de regular as atividades econômicas e as relações laborais, é importante lembrar que a justiça social não é um “suplemento espiritual para idealistas de bom coração, mas uma garantia de estabilidade para políticas realistas”. Para Lelio Bentes, “dispor de instrumentos ou bússolas para a realização da justiça social é indispensável para a concretização da conciliação e da harmonização sociais e para a superação dos conflitos que emergem das relações humanas e laborais”.

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Princípios humanistas

O diretor da Enamat afirmou que a Constituição Federal de 1988 foi a primeira, no Brasil, a se iniciar com princípios humanistas e sociais, apontando, em seus dois títulos principais de abertura, o papel de protagonismo do ser humano no conjunto da ordem jurídica, econômica, social, institucional e cultural. Ele destacou que a Carta da República enfatiza ainda a centralidade do ser humano também pelo trabalho, uma vez todo o ser humano apenas consegue garantir a sua cidadania pelo trabalho. “O número de princípios humanistas e sociais que a nossa Constituição apresenta jamais existiu nas Constituições anteriores, mesmo naquelas que inauguraram a visão social do direito”, registrou.

Para Mauricio Godinho, a realização do seminário é uma maneira de se consagrar não só a relevância da Constituição de 1988, como também a importância do direito enquanto instrumento de civilização. Ele acrescentou que, nos últimos dois meses, as instituições brasileiras foram “afrontadas por um grupo de selvagens” de uma “maneira ignóbil, violenta e inaceitável”, tendo a ministra Rosa Weber emergido dessa situação com um “papel exemplar de liderança” pelos gestos, sendo uma fonte de inspiração de todos os admiradores e construtores da efetividade diária da Constituição Federal.

RR/

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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