STF
Julgamento sobre acesso a creches e pré-escolas prossegue nesta quinta-feira (22)
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na sessão plenária desta quarta-feira (21), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1008166, com repercussão geral reconhecida (tema 548), que discute se é dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade. Até o momento, votaram os ministros Luiz Fux (relator), André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli, todos reconhecendo a obrigação do poder público de prestar o serviço. A análise do caso prossegue amanhã (22).
Autor do recurso, o Município de Criciúma (SC) questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) que manteve a obrigação, fixada em mandado de segurança, de a administração local assegurar reserva de vaga em creche para uma criança. No recurso, a prefeitura argumentou que não cabe ao Poder Judiciário se intrometer nas questões orçamentárias da municipalidade, porque não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que importem gastos, sem que estejam destinados valores no orçamento para atender à determinação.
Omissão estatal
O relator, ministro Luiz Fux, votou pelo desprovimento do recurso, ao considerar que a negativa à educação infantil em creches ou pré-escolas configura omissão estatal. Segundo ele, o Poder Judiciário pode determinar à administração pública a efetivação desse direito em situações excepcionais, e seria necessário comprovar que não foi possível conseguir a matrícula pela via administrativa, por negativa indevida ou demora irrazoável. Ele destacou a necessidade de demonstrar que o autor do pedido não tem capacidade financeira para arcar com o custo da manutenção da criança em instituição privada.
Exclusão social
Para o ministro Edson Fachin, o direito constitucional à educação é autoaplicável. Ele entende que essa regra não se dirige só à criança, mas visa também a proteção da mulher. Segundo o ministro, a ausência desse atendimento cria um círculo vicioso de exclusão social. “Mulher que não tem creche para deixar adequadamente seus filhos, especialmente das camadas mais excluídas da população, não consegue trabalhar. Esse é o dado da realidade”, disse.
Parâmetros
Já o ministro André Mendonça observou que, embora o acesso à educação infantil seja uma obrigação constitucional, o Congresso Nacional estabeleceu critérios de efetivação dessa política pública, e é necessário seguir os parâmetros estabelecidos no Plano Nacional da Educação (PNE), instituído pela Lei 13.005/2014. O ministro lembrou que, em 2023, o plano, que é decenal, terá que ser atualizado. A meta atual é a de universalizar, até 2024, a educação infantil para faixa etária de 4 a 5 anos e ampliar para 50% a oferta para as crianças de até 3 anos.
Exequibilidade
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, também entende que o direito à educação é autoaplicável, mas demonstrou preocupação em relação a prestação do serviço, especialmente, em pequenos municípios, pois muitos deles não têm arrecadação suficiente para arcar com os custos. Segundo ele, é necessário diferenciar eventual inércia do gestor de questões orçamentárias, que inviabilizam o acesso a esse serviço.
PR/CR//AD
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Processo relacionado: RE 1008166
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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