STF
STF começa julgamento sobre coleta compulsória de material genético de mães e bebês
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (12), a validade de dispositivos de lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga hospitais, casas de saúde e maternidades a coletarem, compulsoriamente, material genético de mães e bebês no momento do parto e a manter os dados arquivados, à disposição da Justiça, para resolver dúvida sobre possível troca de recém-nascidos. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5545 continuará na sessão de quinta-feira (13).
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra dispositivos da Lei estadual 3.990/2002. Até o momento, seis ministros – Luiz Fux (relator), André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso – entendem que a regra é inconstitucional.
Invasão de privacidade
Em seu voto, Fux afirmou que a coleta e o armazenamento de material genético sem autorização, apenas com a finalidade de comprovar a filiação biológica, é desproporcional e viola o princípio constitucional da proteção à privacidade.
Falta de parâmetros de controle
O ministro ressaltou que a legislação brasileira classifica os dados genéticos como sensíveis, exigindo que sua guarda seja a mais cuidadosa possível. Contudo, a norma estadual é genérica em relação a esse aspecto, pois não prevê mecanismos para sistematizar a coleta de dados, sua guarda eficaz e sua posterior exclusão.
Segundo o relator, a manipulação irresponsável de dados de DNA pode ocasionar uma série de violações a direitos fundamentais, e a falta de mecanismos de controle torna a norma estadual uma carta branca para possível utilização futura desses dados sem autorização.
Ineficácia
Para o ministro, a regra também é ineficaz para evitar a troca de bebês no nascimento. Ele lembrou que as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/19890) – coleta de impressão da planta do pé do recém-nascido e da digital da mãe – são mais proporcionais e desejáveis. Salientou, ainda, que as recomendações mais recentes são de que o material genético seja coletado a partir do momento em que ocorrer a dúvida sobre a eventual troca.
PR/CR//CF
Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil
22/6/2016 – Lei do RJ sobre armazenamento de material genético de mães e filhos é objeto de ADI
-
Processo relacionado: ADI 5545
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
-
POLICIAL2 dias atrásRelatório da Polícia Civil cita Adelcino Lopo em suspeitas de favorecimento em contratos públicos
-
POLÍTICA MT7 dias atrásJustiça mantém vídeo de Pivetta em que Silval acusa Wellington de receber propina
-
POLÍTICA MT7 dias atrásPaulo Araújo reúne cerca de mil pessoas em ato com Virginia, Mauro Mendes, Gisela e lideranças em Cuiabá
-
POLÍTICA MT3 dias atrásPivetta amplia vantagem e eleição pode ser decidida no primeiro turno, Wellington cai
-
POLÍTICA MT6 dias atrásOtaviano Pivetta incorpora agenda feminina ao projeto de governo
-
POLÍTICA MT3 dias atrásIrajá avança, entra no pelotão de frente e Emanuelzinho pode perder a reeleição no PSD
-
POLÍTICA MT3 dias atrásGoverno Pivetta tem 70,2% de aprovação em MT, aponta Paraná Pesquisas
-
POLÍTICA MT7 dias atrásMax Russi vai levar oficinas sobre recursos minerais e sustentabilidade a mais de 22 mil estudantes de Mato Grosso
