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STF começa julgamento sobre coleta compulsória de material genético de mães e bebês

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (12), a validade de dispositivos de lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga hospitais, casas de saúde e maternidades a coletarem, compulsoriamente, material genético de mães e bebês no momento do parto e a manter os dados arquivados, à disposição da Justiça, para resolver dúvida sobre possível troca de recém-nascidos. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5545 continuará na sessão de quinta-feira (13).

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra dispositivos da Lei estadual 3.990/2002. Até o momento, seis ministros – Luiz Fux (relator), André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso – entendem que a regra é inconstitucional.

Invasão de privacidade

Em seu voto, Fux afirmou que a coleta e o armazenamento de material genético sem autorização, apenas com a finalidade de comprovar a filiação biológica, é desproporcional e viola o princípio constitucional da proteção à privacidade.

Falta de parâmetros de controle

O ministro ressaltou que a legislação brasileira classifica os dados genéticos como sensíveis, exigindo que sua guarda seja a mais cuidadosa possível. Contudo, a norma estadual é genérica em relação a esse aspecto, pois não prevê mecanismos para sistematizar a coleta de dados, sua guarda eficaz e sua posterior exclusão.

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Segundo o relator, a manipulação irresponsável de dados de DNA pode ocasionar uma série de violações a direitos fundamentais, e a falta de mecanismos de controle torna a norma estadual uma carta branca para possível utilização futura desses dados sem autorização.

Ineficácia

Para o ministro, a regra também é ineficaz para evitar a troca de bebês no nascimento. Ele lembrou que as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/19890) – coleta de impressão da planta do pé do recém-nascido e da digital da mãe – são mais proporcionais e desejáveis. Salientou, ainda, que as recomendações mais recentes são de que o material genético seja coletado a partir do momento em que ocorrer a dúvida sobre a eventual troca.

PR/CR//CF
Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil

22/6/2016 – Lei do RJ sobre armazenamento de material genético de mães e filhos é objeto de ADI

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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