STF
Começa segundo dia da audiência pública para debater soluções para pessoas em situação de rua
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu, na manhã desta terça-feira (22), o segundo e último dia da audiência pública convocada para debater as condições de vida da população de rua. Ao abrir os debates, Alexandre de Moraes afirmou que será aberto um prazo de 15 dias, a partir de hoje, para que expositores possam entregar suas sugestões e explicou que o tempo de cinco minutos destinado a cada expositor foi definido para que todos que se inscreveram pudessem participar.
Durante os dois dias de audiência, representantes de governos nas esferas federal, estadual e municipais, dos poderes Judiciário e Legislativo, além da sociedade civil apresentam um panorama da situação das pessoas que vivem nas ruas, o que tem sido feito e o que precisa fazer para melhorar as condições de vida dessa população vulnerável.
A audiência foi convocada pelo ministro Alexandre de Moraes para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, que pede a adoção de medidas concretas em favor das pessoas em situação de rua.
A reunião é transmitida, ao vivo, pelo canal do STF no YouTube, pela Rádio Justiça e TV Justiça, com sinal aberto para as demais emissoras interessadas.
Confira a lista dos participantes da audiência pública
AR/RP
Leia mais:
21/11/2022 – Pessoas em situação de rua: expositores do primeiro dia relatam violência e precariedade
21/11/2022 – Ministro destaca complexidade do tema ao abrir audiência sobre pessoas em situação de rua
25/05/2022 – Partidos e MTST pedem providências para população em situação de rua
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
-
POLÍTICA MT7 dias atrásEvento de lançamento das pré-candidaturas de Virginia Mendes e Mauro Mendes tem data alterada por causa de jogo da Seleção Brasileira – veja data e local
-
MINISTÉRIO PÚBLICO MT6 dias atrásMorre Neymar Jr.
-
SAÚDE7 dias atrásMinistério da Saúde impulsiona desenvolvimento de tecnologias de ponta para acelerar entrega de soluções concretas para o SUS
-
AGRONEGÓCIO7 dias atrásValor da produção agropecuária atinge R$ 1,4 trilhão em maio
-
POLÍTICA MT7 dias atrásALMT reconhece os 20 anos de serviços prestados pelo Ciopaer
-
ECONOMIA7 dias atrásCTIBC aprova versão final da Estratégia Nacional de Descarbonização Industrial
-
POLICIAL7 dias atrásOperação interestadual contra Comando Vermelho cumpre mandados em Mato Grosso e outros seis estados; advogado está entre os presos
-
POLICIAL7 dias atrásPolícia Civil apreende arma de fogo com suspeito de violência doméstica em Alta Araguaia

