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Ministro Toffoli homologa acordo entre União e RJ para ingresso do estado no Regime de Recuperação Fiscal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e a União assegurando ​o ingresso do ente federado no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) previsto na Lei Complementar (LC) 178/2021. Com o acordo, assinado no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3457, o Rio de Janeiro volta a ter 240 meses adicionais, previstos na LC 156/2016, para o pagamento do contrato de refinanciamento de dívidas celebrado entre a União, os estados e o Distrito Federal.

O ministro ressaltou esforço da União e do Estado do Rio no sentido de entender as pretensões de ambas as partes e alcançar, mediante concessões mútuas, a solução conciliatória. Ele salientou que “o espaço dialógico-reflexivo entre os entes da Federação envolvidos é elemento essencial para sua concretização com vistas à realização dos objetivos fundamentais da República Federativa brasileira, em especial a garantia do desenvolvimento nacional”.

Toffoli lembrou que, após a audiência de conciliação realizada em 25/4, a vigência da liminar deferida na ACO 3457 foi estendida para assegurar condições especiais que viabilizassem um ambiente dialógico, de modo a que os atores da política federativa de recuperação fiscal, mediante concessões mútuas, alcançassem uma saída conciliatória para a controvérsia. 

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Na decisão em que homologa o acordo, o relator também julgou extinta a ação cível originária. 

Condições

A dívida consolidada do Rio de Janeiro supera, atualmente, R$ 100 bilhões e, caso o estado fosse excluído do RRF, cerca de R$ 30 bilhões deveriam ser pagos imediatamente, além de serem retomados os pagamentos das dívidas com a União e das dívidas garantidas por ela.

Segundo o acordo, a União e o Rio de Janeiro se comprometem a assinar, até 30 de junho, contrato refinanciando, em 360 meses, valores não pagos em decorrência de decisões judiciais proferidas em ações ajuizadas até 31 de dezembro de 2020 que lhes tenham antecipado alguns benefícios do RRF previsto na LC 159/2017. Para isso, é necessário que o RJ desista, em 30 dias, das ações sobre o tema.

Outra exigência do acordo é a de que, para garantir a efetividade e a manutenção do equilíbrio fiscal do plano de recuperação apresentado ao ministério da Economia, o estado deve se submeter ao teto de gastos, instituindo regras e mecanismos que limitem o crescimento anual das despesas primárias à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) durante a vigência do RRF.

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Além disso, deverá promover a desistência, em até 60 dias, de eventuais ações em curso que tenham por objeto a dívida ou contrato renegociado a partir das regras previstas na LC 156, que instituiu o plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal.

Leia a íntegra da decisão e do acordo.

PR/CR

25/04/2022 – Ministro Dias Toffoli determina início imediato de negociações sobre pagamento de dívida do RJ com a União

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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