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STF inicia comemoração dos 34 anos da Constituição Federal com ampla programação

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A Constituição Federal de 1988 completa, nesta quarta-feira (5), 34 anos de sua promulgação. Conhecida como “Constituição Cidadã”, ela é a sétima a ter vigência no Brasil e é responsável por elevar a dignidade da pessoa humana a fundamento da República e estabelecer um vasto catálogo de direitos e garantias individuais, além de definir a forma federativa do Estado e o voto direto, secreto, universal e periódico. A Assembleia Constituinte instalada em 1987 se encarregou de criar um texto que expressasse a nova realidade sócio-política do Brasil, com o término do regime militar e o processo de redemocratização.

Para celebrar a data, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoverá uma série de ações e eventos especiais. Órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, compete ao Supremo a guarda da Constituição, conforme definido em seu artigo 102.

Lançamento de selo

Na quarta-feira (5), na sessão plenária, as ministras e os ministros falarão sobre os 34 anos da Constituição Federal. No mesmo dia, também será lançado oficialmente na Corte um selo postal comemorativo, em solenidade com a marcação do selo com carimbo personalizado da data.

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Conteúdos especiais

Ministros da ativa e aposentados se manifestaram sobre a data e listaram as conquistas que a promulgação da Carta Política permitiu em mais de três décadas. Todas essas manifestações serão reunidas em matérias especiais a serem divulgadas no site do Tribunal, na TV Justiça e na Rádio Justiça, bem como em posts nas redes sociais da Corte (Instagram, Facebook, Twitter e Tik Tok).

No sábado (8), a data será o tema do podcast Supremo na Semana.

Exposição

O Supremo também programou uma exposição temática sobre os 34 anos da Constituição Cidadã, que estará aberta à visitação durante todo o mês de outubro. A exposição apresenta um panorama dos trabalhos da Assembleia Constituinte, com foco em elementos como a participação popular na apresentação de sugestões ao texto, a multiplicidade dos debates em torno das mais variadas propostas e a participação feminina. A mostra ocupará vários ambientes do Tribunal: átrio da Biblioteca, Salão Branco, Museu e Espaço Cultural Menezes Direito. Frases dos ministros de hoje e de sempre também serão expostas nas telas do hall dos elevadores.

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Documentário

A TV Justiça está produzindo, para a comemoração, o documentário “34 Anos da Constituição”, com entrevistas de personagens que tiveram papel crucial naquele momento. A previsão é a de que ele vá ao ar no dia 16/10.

VP/AD//CF

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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