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STF inicia comemoração dos 34 anos da Constituição Federal com ampla programação

A Constituição Federal de 1988 completa, nesta quarta-feira (5), 34 anos de sua promulgação. Conhecida como “Constituição Cidadã”, ela é a sétima a ter vigência no Brasil e é responsável por elevar a dignidade da pessoa humana a fundamento da República e estabelecer um vasto catálogo de direitos e garantias individuais, além de definir a forma federativa do Estado e o voto direto, secreto, universal e periódico. A Assembleia Constituinte instalada em 1987 se encarregou de criar um texto que expressasse a nova realidade sócio-política do Brasil, com o término do regime militar e o processo de redemocratização.

Para celebrar a data, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoverá uma série de ações e eventos especiais. Órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, compete ao Supremo a guarda da Constituição, conforme definido em seu artigo 102.

Lançamento de selo

Na quarta-feira (5), na sessão plenária, as ministras e os ministros falarão sobre os 34 anos da Constituição Federal. No mesmo dia, também será lançado oficialmente na Corte um selo postal comemorativo, em solenidade com a marcação do selo com carimbo personalizado da data.

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Conteúdos especiais

Ministros da ativa e aposentados se manifestaram sobre a data e listaram as conquistas que a promulgação da Carta Política permitiu em mais de três décadas. Todas essas manifestações serão reunidas em matérias especiais a serem divulgadas no site do Tribunal, na TV Justiça e na Rádio Justiça, bem como em posts nas redes sociais da Corte (Instagram, Facebook, Twitter e Tik Tok).

No sábado (8), a data será o tema do podcast Supremo na Semana.

Exposição

O Supremo também programou uma exposição temática sobre os 34 anos da Constituição Cidadã, que estará aberta à visitação durante todo o mês de outubro. A exposição apresenta um panorama dos trabalhos da Assembleia Constituinte, com foco em elementos como a participação popular na apresentação de sugestões ao texto, a multiplicidade dos debates em torno das mais variadas propostas e a participação feminina. A mostra ocupará vários ambientes do Tribunal: átrio da Biblioteca, Salão Branco, Museu e Espaço Cultural Menezes Direito. Frases dos ministros de hoje e de sempre também serão expostas nas telas do hall dos elevadores.

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Documentário

A TV Justiça está produzindo, para a comemoração, o documentário “34 Anos da Constituição”, com entrevistas de personagens que tiveram papel crucial naquele momento. A previsão é a de que ele vá ao ar no dia 16/10.

VP/AD//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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