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Ministro Ricardo Lewandowski antecipa aposentadoria em um mês

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Após 33 anos de magistratura, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, anunciou nesta quinta-feira (30) que se aposentará a partir do próximo dia 11, antecipando, com isso, a data de seu afastamento compulsório em um mês. Ele completa 75 anos no próximo dia 11 de maio.

No anúncio que fez à imprensa, o ministro disse que inicia agora um novo ciclo de sua vida, com compromissos profissionais e acadêmicos, após 17 anos na Corte. “Saio daqui com a convicção de que cumpri minha missão”, afirmou. “Estou com o gabinete praticamente zerado em matéria de processos, e parto para novas jornadas”.

Audiências de custódia

Ao fazer um rápido balanço de sua atuação, o ministro revelou que uma de suas grandes satisfações foi ter contribuído para a implantação das audiências de custódia no Brasil. O mecanismo consiste na apresentação do preso ao juiz, em no máximo 24 horas, evitando encarceramentos indevidos e prevenindo eventuais ações de violência ou tortura por agentes públicos. “Penso que foi um avanço civilizatório”, disse ele, acrescentando que, inicialmente, a iniciativa tinha por base o Pacto de San José da Costa Rica até ser efetivada, como direito do preso, no Código de Processo Penal (CPC).

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Sucessor

O ministro disse que não discutiu nomes de seu sucessor com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, porque se trata de uma decisão exclusiva do chefe da nação. Para Lewandowski, além dos requisitos constitucionais para ocupar o cargo (no mínimo 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada), o novo ministro deve ter coragem. “Penso que meu sucessor deverá ser fiel à Constituição, aos direitos e às garantias fundamentais, mas precisa ser, antes de mais nada, corajoso para enfrentar as enormes pressões que um ministro do Supremo Tribunal Federal tem de enfrentar no seu cotidiano”.

Para Lewandowski, todos os nomes que estão sendo cogitados para sua vaga são de pessoas de grande reputação e trajetórias jurídicas impecáveis. “O Supremo Tribunal Federal e a sociedade brasileira estarão bem servidos com qualquer dos nomes que têm aparecido com frequência na mídia”.

VP//CF

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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