STF
STF fará nova audiência sobre câmeras nas fardas e viaturas da polícia do Rio de Janeiro
O Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) do Supremo Tribunal Federal (STF) fará, no próximo dia 4/5 às 14h30, nova audiência sobre a instalação de câmeras de áudio e vídeo nas fardas e nas viaturas dos batalhões especiais das polícias do Estado do Rio de Janeiro e nas unidades policiais de áreas mais críticas. A audiência reunirá representantes do Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, que discute a matéria, e do Estado do Rio de Janeiro.
As partes devem comparecer municiadas de dados técnicos que auxiliem no entendimento dos pontos controvertidos, podendo ser assessoradas, no máximo, por dois especialistas com conhecimento sobre a área. O secretário de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Marivaldo de Castro Pereira, foi intimado a comparecer à audiência acompanhado de quadro técnico das forças policiais no âmbito federal que adotaram as câmaras em suas atividades ou que estejam em processo de adoção.
Trâmite
Ao analisar medida cautelar na ADPF 635, o STF determinou, por maioria, que o Estado do Rio de Janeiro instalasse equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com posterior armazenamento digital dos respectivos arquivos. Em dezembro do ano passado, o relator da ADPF, ministro Edson Fachin determinou ao governo do Rio de Janeiro que apresentasse um cronograma de instalação das câmeras. O estado alegou, nos autos, que ainda não há previsão de instalação de câmeras corporais em relação aos policiais dos batalhões especiais (Bope e Core) e pediu a reconsideração da decisão que determina o remanejamento de equipamentos de outros batalhões da PM com menores índices de letalidade policial.
Para o ministro Fachin, as gravações são importantes porque auxiliam a esclarecer o que ocorreu em uma operação policial. Ele ressaltou que a Segunda Turma da Corte, mais recentemente, já reconheceu que, na ausência de registro sobre a atuação policial, o Estado é responsável pelas vítimas atingidas por balas perdidas.
“Apesar de vencido o prazo para o cumprimento da ordem, o estado vem alegando que a medida colocaria em risco a integridade física de agentes de forças especiais. Se é certo que o cumprimento da Constituição é compromisso firme do Supremo Tribunal Federal, a audiência demonstra que esta Corte, como tem feito com os problemas da federação, sobretudo financeiros, sempre ouvirá as razões trazidas por Estados e prefeituras”, afirmou o ministro.
Prazo
Na primeira audiência, realizada em 16/2 deste ano, o STF abriu prazo de 15 dias para que o governo fluminense apresentasse o resultado sobre a instalação de câmeras nas polícias e para que respondesse, de forma objetiva, quesitos de pontos sensíveis tratados na reunião. A reunião de 4/5 será realizada na Sala de Audiências do Supremo.
RP/AD
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Processo relacionado: ADPF 635
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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