STF
STF fará nova audiência sobre câmeras nas fardas e viaturas da polícia do Rio de Janeiro
O Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) do Supremo Tribunal Federal (STF) fará, no próximo dia 4/5 às 14h30, nova audiência sobre a instalação de câmeras de áudio e vídeo nas fardas e nas viaturas dos batalhões especiais das polícias do Estado do Rio de Janeiro e nas unidades policiais de áreas mais críticas. A audiência reunirá representantes do Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, que discute a matéria, e do Estado do Rio de Janeiro.
As partes devem comparecer municiadas de dados técnicos que auxiliem no entendimento dos pontos controvertidos, podendo ser assessoradas, no máximo, por dois especialistas com conhecimento sobre a área. O secretário de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Marivaldo de Castro Pereira, foi intimado a comparecer à audiência acompanhado de quadro técnico das forças policiais no âmbito federal que adotaram as câmaras em suas atividades ou que estejam em processo de adoção.
Trâmite
Ao analisar medida cautelar na ADPF 635, o STF determinou, por maioria, que o Estado do Rio de Janeiro instalasse equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com posterior armazenamento digital dos respectivos arquivos. Em dezembro do ano passado, o relator da ADPF, ministro Edson Fachin determinou ao governo do Rio de Janeiro que apresentasse um cronograma de instalação das câmeras. O estado alegou, nos autos, que ainda não há previsão de instalação de câmeras corporais em relação aos policiais dos batalhões especiais (Bope e Core) e pediu a reconsideração da decisão que determina o remanejamento de equipamentos de outros batalhões da PM com menores índices de letalidade policial.
Para o ministro Fachin, as gravações são importantes porque auxiliam a esclarecer o que ocorreu em uma operação policial. Ele ressaltou que a Segunda Turma da Corte, mais recentemente, já reconheceu que, na ausência de registro sobre a atuação policial, o Estado é responsável pelas vítimas atingidas por balas perdidas.
“Apesar de vencido o prazo para o cumprimento da ordem, o estado vem alegando que a medida colocaria em risco a integridade física de agentes de forças especiais. Se é certo que o cumprimento da Constituição é compromisso firme do Supremo Tribunal Federal, a audiência demonstra que esta Corte, como tem feito com os problemas da federação, sobretudo financeiros, sempre ouvirá as razões trazidas por Estados e prefeituras”, afirmou o ministro.
Prazo
Na primeira audiência, realizada em 16/2 deste ano, o STF abriu prazo de 15 dias para que o governo fluminense apresentasse o resultado sobre a instalação de câmeras nas polícias e para que respondesse, de forma objetiva, quesitos de pontos sensíveis tratados na reunião. A reunião de 4/5 será realizada na Sala de Audiências do Supremo.
RP/AD
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Processo relacionado: ADPF 635
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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