SAÚDE

Ministério da Saúde participa de debate sobre sistemas de saúde na América Latina e no Caribe

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Representantes do Ministério da Saúde participaram, nesta quarta-feira (2), em Brasília (DF), do Encontro Regional da Rede sobre Funções Essenciais de Saúde Pública (RedFESP), da Rede de Fundos Nacionais de Saúde das Américas (REFSA) e da plataforma Impulsa-RISS. Realizado na sede da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), o evento abordou a organização dos sistemas de saúde da América Latina e do Caribe e as possibilidades de cooperação entre os países da região.

Durante o encontro, o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Adriano Massuda, apresentou aspectos da organização do Sistema Único de Saúde (SUS), como a universalidade do acesso, a descentralização da gestão e a estruturação das redes de atenção. A apresentação integrou as discussões sobre atenção primária, financiamento, organização dos serviços e desafios comuns aos sistemas de saúde da região.

“Precisamos aprofundar nossa compreensão sobre a complexidade dos sistemas de saúde na América Latina e no Caribe e ampliar a cooperação entre nossos países para fortalecer sistemas de saúde universais e abrangentes, tendo a atenção primária como base estrutural”, afirmou.

Instituído a partir da Constituição Federal de 1988, o SUS tem entre seus princípios a universalidade, a integralidade e a equidade. Sua organização envolve mecanismos de financiamento, descentralização, participação social e articulação entre os diferentes níveis de atenção.

Atenção primária e redes de cuidado

A atenção primária foi um dos temas abordados durante o encontro. No Brasil, esse nível de atenção é responsável, entre outras atribuições, pelo primeiro contato dos usuários com o sistema de saúde e pela coordenação do cuidado.

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Também foi discutida a articulação entre a atenção primária, os serviços especializados e a atenção hospitalar, considerando a organização regional das redes e os mecanismos de regulação, financiamento e informação necessários ao acompanhamento dos usuários nos diferentes pontos de atenção.

Nesse contexto, foram apresentadas a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), o Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e o Agora Tem Especialistas, iniciativas relacionadas à organização da atenção especializada e à articulação de consultas, exames e procedimentos no SUS.

As discussões abordaram ainda a necessidade de coordenação entre os diferentes níveis de atenção e territórios para a organização dos sistemas de saúde.

Financiamento em saúde

Outro tema tratado foi o financiamento dos sistemas de saúde e sua relação com a organização da oferta de serviços e a distribuição de recursos.

O debate considerou diferenças entre territórios e populações, incluindo fatores como vulnerabilidade social, distância, dispersão populacional, custos logísticos e barreiras de acesso.

Também foram discutidos desafios relacionados ao envelhecimento populacional, às doenças crônicas, às mudanças climáticas, à transformação digital e à incorporação de novas tecnologias.

A preparação dos sistemas de saúde para emergências sanitárias e eventos relacionados ao clima integrou a programação. No Brasil, o AdaptaSUS reúne ações relacionadas à antecipação, preparação, resposta e recuperação diante de riscos climáticos à saúde, considerando as características e vulnerabilidades dos territórios.

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Medicamentos e tecnologias

A aquisição e a incorporação de medicamentos, vacinas e outras tecnologias também fizeram parte das discussões.

No SUS, a incorporação de tecnologias envolve etapas de avaliação, negociação de preços, planejamento das aquisições, logística, disponibilização e acompanhamento. Entre os instrumentos utilizados estão negociação de preços, aquisições com organismos internacionais, compras parceladas e importação direta em situações previstas.

O encontro abordou ainda as possibilidades de cooperação entre os países da América Latina e do Caribe em temas relacionados à aquisição e ao acesso a tecnologias em saúde.

Cooperação regional

Ao final da apresentação, Massuda ressaltou que as experiências dos diferentes países podem contribuir para a discussão sobre a organização dos sistemas de saúde na região.

Segundo o secretário-executivo, características e soluções adotadas em cada país devem ser consideradas de acordo com seus respectivos contextos institucionais, sociais e econômicos. O intercâmbio de informações e experiências integra a agenda de cooperação regional em saúde.

“O financiamento em saúde é central para a organização dos nossos sistemas de saúde. A cooperação entre os países da América Latina e do Caribe é fundamental para compartilharmos experiências nacionais e discutirmos caminhos para sistemas universais, integrados, equitativos e resilientes”, afirmou.

Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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SAÚDE

SUS regulamenta Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia

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O Ministério da Saúde concluiu a regulamentação dos atos normativos previstos para a implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A última etapa, que trata da priorização de tecnologias assistenciais em oncologia, foi pactuada na quinta-feira (27/8), durante a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília (DF).

De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Adriano Massuda, o conjunto de normas estabelece uma nova organização para o gerenciamento dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. “A gente fecha o ciclo de um conjunto de portarias que reorganizam a maneira como o Ministério da Saúde e o SUS vão gerenciar o atendimento ao câncer no Brasil”, afirmou.

O AF-Onco estabelece regras para a gestão, aquisição e distribuição de medicamentos oncológicos e para a organização do acesso aos tratamentos no SUS. O componente está relacionado às Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) em Oncologia e à Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), que orientam a organização da prevenção, do diagnóstico e do tratamento especializado da doença.

A regulamentação contempla medidas relacionadas ao financiamento, à aquisição, à distribuição e à dispensação de medicamentos oncológicos no SUS.

Priorização de tecnologias assistenciais

Durante a reunião da CIT, foi pactuado que o AF-Onco será estruturado a partir de prioridades assistenciais definidas de forma articulada entre União, estados e municípios. A organização considera critérios assistenciais, científicos, de equidade, sustentabilidade e viabilidade.

As prioridades assistenciais serão definidas de forma tripartite, com planejamento alinhado às diretrizes vigentes e à PNPCC. O processo não altera as competências da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Os mecanismos possuem atribuições distintas e complementares na organização da oferta de tratamentos oncológicos no SUS.

As definições normativas e operacionais foram incorporadas ao Capítulo II da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o AF-Onco.

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Serviços habilitados

Uma das medidas para a implementação do AF-Onco foi a regulamentação das regras operacionais relacionadas aos medicamentos oncológicos e aos serviços habilitados em oncologia no SUS, por meio da Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 1.

A norma organiza as opções terapêuticas disponíveis e a rede de serviços habilitados. Os medicamentos adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, por meio de Atas de Registro de Preços Nacionais, são destinados ao atendimento de pacientes referenciados nos estados, municípios e Distrito Federal.

Rol de medicamentos

O Ministério da Saúde também estabeleceu a relação de medicamentos oncológicos de altíssimo custo para dispensação no SUS. A lista contempla tratamentos para diferentes tipos de câncer, entre eles mama, pulmão, gástrico, ovário, medula óssea e leucemia.

Os medicamentos passam a contar com a participação do Ministério da Saúde no processo de aquisição, por meio de compra centralizada. A estratégia, regulamentada pela Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, estabelece o modelo de aquisição dos medicamentos incorporados ao SUS.

Negociação nacional

Também foram estabelecidas regras para a negociação nacional dos medicamentos que integram o AF-Onco. Nesse modelo, o Ministério da Saúde realiza a negociação de preços com os laboratórios farmacêuticos e registra os valores em Ata de Registro de Preços (ARP) Nacional. Estados e Distrito Federal podem utilizar a ata para a aquisição e posterior distribuição dos produtos aos hospitais habilitados, incluindo Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).

A regulamentação, estabelecida pela Portaria SCTIE/SAES/MS nº 3/2026, organiza procedimentos relacionados à aquisição e à distribuição dos medicamentos e estabelece mecanismos voltados ao acompanhamento dos estoques, dos custos e da oferta dos tratamentos nas diferentes regiões.

Autorização prévia obrigatória

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Outra definição pactuada no âmbito do AF-Onco estabelece a autorização prévia para medicamentos oncológicos de altíssimo custo adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, conforme previsto na Portaria GM nº 4.329/2026.

O procedimento prevê a análise dos pedidos de acordo com os requisitos estabelecidos para cada tratamento, tendo como referência os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), Protocolos de Uso (PU) e Protocolos e Diretrizes Clínico-Assistenciais (PDCA). Na ausência desses documentos, poderão ser considerados os pareceres de recomendação da Conitec.

APAC Onco Exclusiva

A regulamentação também instituiu a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) Onco Exclusiva, destinada ao registro e ao acompanhamento da dispensação e da administração de medicamentos oncológicos no SUS.

Com o modelo, esses medicamentos passam a contar com registro específico, separado dos demais procedimentos. A medida, regulamentada pela Portaria SAES/MS nº 4.331, permite o acompanhamento da dispensação, da execução financeira e do percurso assistencial relacionado ao uso desses medicamentos.

Centrais de diluição

O Ministério da Saúde também definiu parâmetros para a implementação das centrais de diluição de medicamentos oncológicos de altíssimo custo no SUS. De acordo com a Portaria GM nº 12.085/2026, essas centrais poderão funcionar em empresas ou unidades de saúde habilitadas em oncologia e em estruturas já existentes, como hospitais, ambulatórios, farmácias ou unidades de atenção hematológica ou de hemoterapia, desde que estejam registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

As centrais são estruturas destinadas à manipulação, reconstituição e fracionamento de medicamentos oncológicos. O modelo permite o compartilhamento de doses entre pacientes de uma mesma região, conforme as condições estabelecidas para sua utilização, com o objetivo de reduzir o descarte de volumes remanescentes após o uso parcial dos frascos.

Tatiany Volker Boldrini
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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