POLÍTICA NACIONAL
Senadores decidem neste sábado o novo comando da Casa
Está marcada para este sábado (1°) a eleição do novo presidente do Senado e dos demais integrantes da Mesa da Casa para os próximos dois anos. O início da primeira sessão preparatória, na qual será eleito o presidente, está previsto para as 10h. Em seguida, às 11h, deverá ocorrer a segunda reunião, para a eleição dos demais integrantes. Até agora quatro senadores registraram suas candidaturas para comandar a Casa.
O nome do senador Davi Alcolumbre (União-AP) já recebeu o apoio de vários partidos, tanto do governo quanto da oposição, mas até a tarde desta sexta-feira o senador não havia feito o registro formal da candidatura junto à Secretaria-Geral da Mesa. O registro pode ser feito até o início do uso da palavra pelo primeiro candidato na sessão de sábado.
Vão concorrer os senadores Marcos do Val (Podemos-ES), primeiro a registrar sua candidatura; os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que oficializaram as candidaturas na segunda-feira (27), e a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que fez o registro oficial para concorrer à presidência na quinta-feira (30).
O presidente do Senado é chefe do Poder Legislativo. É ele quem preside o Congresso Nacional. Entre as funções do cargo estão empossar o presidente da República e convocar extraordinariamente o Congresso em caso de decretação de estado de Defesa Nacional ou de Intervenção Federal. É ele também que recebe os pedidos de impeachment dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
— Ele pode até mesmo devolver ou impugnar proposições que lhe pareçam inconstitucionais, exercendo espécie de controle preventivo de constitucionalidade. Essas atuações impactam na tramitação das matérias, desde a sua proposição até a deliberação final, definindo os rumos de importantes questões para o país e para a população, bem como para os demais Poderes — explicou.
Cabe ainda ao presidente do Senado definir a pauta das sessões da Casa e do Congresso. Para a consultora Legislativa Juliana França Varella, a definição da pauta é uma das atribuições que demonstram o relevo do cargo, cuja atuação impacta em assuntos de interesse do país.

O presidente do Senado é eleito para um mandato de dois anos, vedada a recondução para o cargo na mesma legislatura (período de quatro anos que coincide com os mandatos dos deputados federais). A eleição, secreta e realizada em cédulas de papel, exige a maioria absoluta votos dos senadores (mínimo de 41). Se nenhum candidato alcançar essa votação, será realizado segundo turno com os dois mais votados. Mesmo no segundo turno, é necessário, no mínimo, 41 votos para ser eleito presidente do Senado. Veja aqui todas as regras para a eleição do comando da Casa.
Mesa do Senado
A eleição dos demais integrantes da Mesa, que também compõem a Comissão Diretora do Senado, deve ocorrer às 11 horas, já conduzida pelo novo presidente eleito na reunião anterior. Esse é o horário limite para que sejam formalizadas as candidaturas junto à Secretaria-Geral da Mesa. Os cargos da Mês são de primeiro e segundo vice-presidentes, primeiro a quarto secretários e quatro suplentes. Cada um tem atribuições específicas dos cargos, como mostra o quadro.
A votação também é feita por escrutínio secreto, nos mesmos moldes da escolha para presidente. Os senadores devem escolher uma opção para cada cargo na cédula e a apuração é feita pelo presidente eleito, com o auxílio do terceiro e do quarto-secretário da Mesa anterior. Os cargos são ocupados pelos senadores Chico Rodrigues (PSB-RR) e Styvenson Valentim (Podemos-RN), respectivamente.
Cobertura
A Agência Senado vai acompanhar toda a movimentação e trazer notas ao vivo das sessões para a eleição do presidente e da Mesa e as matérias com os resultados. As informações serão publicadas no Portal de Notícias do Senado. As fotos da cobertura ficarão disponíveis em alta qualidade no banco de imagens da Agência Senado no Flikr e no Senado Fotos. Acompanhe as notícias do senado pelo Instagram. As reuniões também serão transmitidas ao vivo pela TV Senado e pela Rádio Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de condenados no conselho de direitos da criança
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a nomeação ou a permanência no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de pessoa condenada por sentença criminal transitada em julgado.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 1005/25, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE). A nova redação, assim como a inicial, altera a Lei 8.242/91, que criou o Conanda.
A proposta original vedava a nomeação ou a permanência no conselho de membros com antecedentes criminais.
Rogéria Santos trocou a expressão “antecedentes criminais” por “condenação criminal com trânsito em julgado”, para respeitar o princípio constitucional da presunção de inocência.
“A imprecisão do texto original gera um problema de segurança jurídica”, afirmou a relatora. “A lei não pode ser uma fonte de conflito e arbitrariedade; deve ser um instrumento de clareza, previsibilidade e estabilidade”, acrescentou.
Ainda de acordo com o substitutivo aprovado, o membro do Conanda condenado criminalmente em sentença definitiva deverá ser imediatamente substituído. O pedido poderá ser feito por qualquer cidadão, mediante apresentação de certidão judicial.
Composição
O Conanda é integrado por 28 membros titulares (e igual número de suplentes), divididos da seguinte forma:
- 14 representantes dos órgãos governamentais executores das políticas de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social; e
- 14 representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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