POLÍTICA NACIONAL

Eduardo Girão, Marcos Pontes e Marcos do Val oficializam candidaturas à Presidência do Senado

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) e o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) protocolaram nesta segunda-feira (27) suas candidaturas à Presidência do Senado para o biênio 2025-2026. O senador Marcos do Val (Podemos-ES) já havia oficializado seu nome como candidato à eleição do sucessor de Rodrigo Pacheco, que será realizada neste sábado (1º).

Após protocolar a candidatura na Secretaria-Geral da Mesa, Girão defendeu o papel institucional do Senado. Ele disse ainda que a sua candidatura representa uma “questão de coerência”.

— Acredito muito em causas. Este Senado é centenário, é uma entidade importantíssima, uma instituição fundamental para a nossa democracia, para a república do Brasil. Eu acredito que posso colaborar com um novo momento do Senado, mais próximo da sociedade brasileira — afirmou à TV Senado.

No final de outubro, Pontes anunciou sua candidatura em Plenário para expressar a sua “responsabilidade de representar os desejos, as preocupações e as esperanças” de seus eleitores, que clamam por ação do Legislativo. Ele deixou claro que a sua candidatura parte de uma decisão pessoal e não de seu partido.

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— Acredito profundamente que nosso país precisa de paz, de justiça e de harmonia para crescer, e sei que só conquistaremos isso se o Senado Federal retomar sua credibilidade e cumprir seu papel fundamental — afirmou Pontes.

Além de Girão, Pontes e do Val, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) já anunciou ser pré-candidato, mas ainda não oficializou a sua candidatura, que reúne hoje o apoio de diversos partidos, entre eles PT, PL, MDB e PSD, que têm as maiores bancadas da Casa. 

Presidência do Senado

O presidente do Senado é eleito para um mandato de dois anos, vedada a recondução para o cargo na mesma legislatura. A votação, secreta e realizada em cédulas de papel, exige a presença da maioria absoluta dos senadores (mínimo de 41) na sessão. Ganha a disputa o que obtiver a maioria dos votos.

Ao presidente do Senado cabe convocar e presidir as sessões da Casa e as sessões conjuntas do Congresso Nacional, dar posse aos senadores e fazer comunicação de interesse do Senado e do país, a qualquer momento, no Plenário. Designar a Ordem do Dia das sessões deliberativas (definir os projetos que devem ir à votação, de acordo com as regras regimentais) e retirar matéria de pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão no avulso eletrônico (texto oficial do projeto) e para sanar falhas da instrução, além de decidir as questões de ordem (questionamentos sobre os procedimentos adotados na sessão).

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Também é função do presidente impugnar proposições contrárias à Constituição, às leis, ou ao regimento. O autor, no entanto, tem direito a entrar com recurso no Plenário, que decidirá após audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ainda de acordo com o regimento, o presidente terá apenas voto de desempate nas votações abertas, mas sua presença conta para efeito de quórum, podendo, em votação secreta, votar como qualquer senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

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“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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