POLÍTICA NACIONAL
Senado tem três projetos que isentam atletas premiados de IR
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 começou na segunda-feira (17) e segue até 30 de maio. Enquanto milhões de brasileiros organizam suas finanças para acertar as contas com a Receita Federal, atletas que conquistam medalhas em competições internacionais seguem pagando imposto sobre os prêmios em dinheiro que recebem.
Atualmente, a legislação considera esses valores como acréscimos patrimoniais e, desde 1988, impõe tributação sobre eles. Em 2024, o governo chegou a editar uma medida provisória para isentar as premiações do Imposto de Renda, mas a proposta perdeu validade sem ser votada. Agora, três projetos de lei tramitam no Senado com o objetivo de garantir que atletas medalhistas fiquem isentos desse imposto, ampliando a discussão sobre o reconhecimento e o incentivo ao esporte brasileiro.
Debate ganhou força nas Olimpíadas de Paris
A discussão sobre a tributação das premiações esportivas ganhou força durante os Jogos Olímpicos de Paris, realizados entre julho e agosto de 2024. O debate sobre o tema levou o governo federal a editar a MP 1.251/2024, que previa a isenção do Imposto de Renda para os prêmios pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
A justificativa da MP destacava que a isenção serviria como um incentivo direto ao esporte nacional, permitindo que os recursos que seriam destinados ao pagamento de imposto pudessem ser reinvestidos pelos próprios atletas.
No entanto, a MP perdeu a validade em dezembro de 2024 sem ser votada pelo Congresso Nacional. Com isso, os atletas continuaram sujeitos à tributação, reacendendo o debate sobre a necessidade de uma isenção permanente.
Tributação sobre prêmios de atletas
A Receita Federal já isenta medalhas e troféus recebidos por atletas em competições internacionais, mas qualquer valor em dinheiro pago como premiação segue sendo tributado. Isso significa que, ao conquistar uma medalha olímpica ou paraolímpica, parte do valor recebido pelo atleta precisa ser repassado ao leão.
Para os medalhistas de ouro, por exemplo, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) paga uma premiação de R$ 350 mil. No entanto, R$ 97,1 mil são retidos pelo Imposto de Renda, reduzindo o valor líquido recebido pelos atletas.
Projetos que mudam a regra
Diante da expiração da MP, três projetos de lei foram apresentados no Senado para tentar garantir a isenção do Imposto de Renda sobre premiações recebidas por atletas medalhistas. Cada uma das propostas tem abordagens diferentes para a questão, variando em relação aos beneficiários da isenção e à origem dos pagamentos.
O PL 3.047/2024, apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), propõe que os valores pagos a atletas medalhistas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ou pelo governo federal fiquem isentos da cobrança do IR.
O parlamentar argumenta que a isenção “incentiva os atletas brasileiros a se dedicarem ainda mais, buscando novos títulos e levando o nome do Brasil para o topo do pódio”. Ele também destaca que “outros países já adotam essa política, garantindo que os atletas possam usufruir integralmente do prêmio pelo seu desempenho”.
Já o PL 3.062/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), tem um recorte mais específico e foca exclusivamente nas premiações pagas pelo COB. O senador critica o fato de o governo não oferecer suporte financeiro contínuo aos atletas e tributar os valores conquistados em competições.
“O atleta brasileiro treina sem apoio, muitas vezes sem patrocínio, e quando ganha, o governo vem cobrar imposto. Isso é injusto”, justifica Cleitinho.
O PL 3.073/2024, do senador Dr. Hiran (PP-RR), amplia o escopo das demais propostas ao incluir valores recebidos por atletas brasileiros em eventos esportivos oficiais no exterior. O parlamentar ressalta que muitos competidores investem seus prêmios na própria carreira e que a tributação reduz a capacidade de evolução dos esportistas.
“É uma questão de incentivo ao esporte nacional. Precisamos garantir que nossos atletas tenham condições de competir de igual para igual no cenário mundial”, afirma.
Os três projetos tramitam atualmente na Comissão de Esporte (CEsp), sob a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). Caso aprovados, seguirão para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terão votação final antes de irem para a Câmara.
Como funciona em outros países
A tributação sobre prêmios esportivos varia entre os países. Nos Estados Unidos, a cobrança era feita até 2016, mas uma mudança na legislação, conhecida como United States Appreciation for Olympians and Paralympians Act of 2016, passou a isentar do imposto de renda federal os atletas olímpicos e paralímpicos que ganham menos de US$ 1 milhão (o equivalente a R$ 5,73 milhões) por ano. No entanto, a isenção aplica-se apenas aos prêmios concedidos pelo Comitê Olímpico dos EUA (USOPC), enquanto rendimentos de outras fontes, como patrocínios e endossos, continuam sujeitos à tributação.
Já no Canadá, de acordo com a Agência de Receita do Canadá (CRA), as premiações olímpicas são consideradas rendimentos tributáveis, pois não se qualificam como “prêmios prescritos” isentos de impostos. Isso inclui os valores pagos pelo Fundo de Excelência do Atleta do Comitê Olímpico Canadense (AEF), que são tributados independentemente do valor recebido ou da província de residência do atleta.
O Reino Unido adota um modelo específico para eventos esportivos. Segundo o HM Revenue & Customs (HMRC), órgão equivalente à Receita Federal no Brasil, embora as premiações esportivas sejam geralmente tributadas, o país concede isenções fiscais para competições consideradas de grande porte, como os Campeonatos Mundiais de Atletismo Indoor de Glasgow em 2024. Essas isenções valem principalmente para atletas estrangeiros que competem no país e se aplicam apenas aos rendimentos diretamente ligados ao evento. No entanto, rendimentos adicionais vinculados ao esporte dentro do Reino Unido, como prêmios extras e uma proporção da renda global de endossos associados à performance no país, continuam sujeitos à tributação.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção
O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).
A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.
“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.
No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.
Seguro mais barato
Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”.
Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Fundo Catástrofe
Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:
- o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
- o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
- contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.
O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).
Vetos
O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.
Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.
Empréstimos
Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).
Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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