POLÍTICA NACIONAL

Sanciona lei que institui a Política Nacional de Cuidados

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A Presidência da República sancionou a Lei 15.069, de 2024, que estabelece a Política Nacional de Cuidados. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (24), a norma prevê a garantia do direito ao cuidado e estabelece a corresponsabilidade social entre Estado, família, setor privado e sociedade civil. 

A lei tem como origem o PL 5.791/2019 aprovado no início de dezembro, em votação final, pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), destaca que o texto permite a ampliação progressiva dos grupos prioritários para alcançar a universalização do direito ao cuidado. 

“Os princípios da Política Nacional de Cuidados dialogam com os próprios fundamentos e objetivos fundamentais da nossa República, nos termos da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, zelam, inclusive, pelo respeito à dignidade e aos direitos humanos de quem recebe cuidado e de quem cuida, pelo universalismo progressivo e sensível às diferenças, pela corresponsabilidade social entre homens e mulheres, e pelo combate ao preconceito, principalmente nas dimensões antirracista, anticapacitista e antiidadista”, afirma Paim. 

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Entre os principais objetivos da lei está a integração de políticas públicas nas áreas de saúde, assistência social, trabalho, educação e direitos humanos, com a intenção de garantir acesso de qualidade ao cuidado. A lei também visa conciliar o trabalho remunerado com as necessidades de cuidado, incentivando a colaboração do setor privado e da sociedade civil. 

Outro ponto é a promoção de trabalho decente para os trabalhadores do cuidado, especialmente nas famílias. A política busca, ainda, redistribuir o trabalho de cuidado, que, tradicionalmente, recai sobre as mulheres, aliviando a sobrecarga sobre esse grupo. 

O público prioritário é formado por grupos como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, além dos trabalhadores do cuidado, remunerados ou não. O governo federal, por meio do Plano Nacional de Cuidados, será responsável por coordenar ações voltadas a esses grupos, com a participação de estados, Distrito Federal e municípios. 

A política será desenvolvida com apoio técnico para implementar planos estaduais e municipais, garantindo a efetivação dos direitos previstos na lei. 

A implementação da política será financiada por recursos da União, além de verbas estaduais e municipais e até doações. A execução será descentralizada, contando com a colaboração de entidades públicas e privadas. 

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Camily Oliveira, sob supervisão 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Exercício da psicoterapia requer qualificação, aprova CDH

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A sugestão de restringir a psicoterapia a psicólogos e médicos com qualificação em psiquiatria recebeu a aprovação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quarta-feira (2). Apresentada pelo cidadão Ícaro de Almeida Vieira por meio do Portal e-Cidadania, a Sugestão Legislativa recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e passará a tramitar na mesma comissão como projeto de lei.

A SUG 01/2024 estabelece regras nacionais para o exercício da psicoterapia. Pelo texto, poderão atuar na área graduados em psicologia e médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em psiquiatria no Conselho Regional de Medicina da região onde trabalham. Nos dois casos, será exigida inscrição ativa no respectivo conselho profissional.

Atribuições

A proposta determina que os profissionais adotem critérios baseados na “validade do conhecimento”, respeitem a ética profissional e utilizem métodos e técnicas comprovados cientificamente. A atividade também deverá seguir as normas dos respectivos conselhos profissionais. Entre as atribuições previstas estão:

  • compreensão, análise e intervenção com métodos e técnicas reconhecidos pela ciência, pela prática e pela ética;
  • prevenção de agravos e promoção da saúde mental;
  • análise de conflitos para definir a melhor conduta;
  • consultoria, supervisão e orientação de trabalhos teóricos e práticos de psicoterapia;
  • apoio psicoterapêutico em espaços institucionais;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de especialização ou formação continuada;
  • coordenação de serviços de psicoterapia públicos ou privados;
  • elaboração de documentos sobre os serviços prestados;
  • registro dos atendimentos, conforme as regras do conselho profissional.
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O relatório de Mara Gabrilli estabelece ainda que a regulamentação não se aplica ao exercício da psicanálise.

Proteção

A sugestão foi apresentada sob o argumento de que pessoas sem formação em psicologia ou psiquiatria oferecem serviços de psicoterapia sem fiscalização dos conselhos profissionais. O autor ressalta que essa situação pode expor pacientes a intervenções inadequadas. Para ele, “é importante alertar que o exercício desse serviço sem o preparo regular poderá colocar em risco a sociedade.” 

Para Mara, a exigência de formação específica e de fiscalização profissional busca reduzir riscos, reforçar padrões éticos e ampliar a responsabilização de quem presta o serviço.

— Trata-se de medida de proteção à saúde da população, que deve ter acesso ao melhor cuidado possível, dentro dos padrões de qualidade e segurança que a prática clínica exige — avaliou a relatora.

Sugestões legislativas

As ideias legislativas podem ser propostas por qualquer cidadão por meio do portal e-Cidadania. A “ideia legislativa” que recebe no mínimo 20 mil apoios em quatro meses passam à condição de “sugestão legislativa” e encaminhadas à CDH, onde são analisadas. Caso aprovada, a sugestão se transforma em projeto de lei da própria comissão e segue para a análise das demais comissões competentes do Senado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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