POLÍTICA NACIONAL

Proposta prevê multa diária na falta de esclarecimento da empresa sobre propaganda enganosa ou abusiva

O Projeto de Lei 3617/19, já aprovado pelo Senado, prevê multa diária para a empresa que descumprir a obrigação de promover contrapropaganda com o objetivo de esclarecer consumidores sobre publicidade enganosa ou abusiva.

Pelo projeto, a multa diária levará em conta a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. A arrecadação será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos de proteção ao consumidor.

O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor. Hoje, a lei já exige a contrapropaganda sob responsabilidade do eventual infrator, mas não trata das sanções se houver descumprimento.

A contrapropaganda tem a finalidade de desfazer efeitos negativos da veiculação da publicidade enganosa ou abusiva sobre produto ou serviço, de modo a corrigir informação inicialmente repassada pela empresa infratora aos consumidores.

Segundo o autor da proposta, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), a demora na divulgação da contrapropaganda prejudica consumidores. “A proposta procura eliminar uma lacuna no Código de Defesa do Consumidor”, defendeu ele.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Geórgia Moraes
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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