POLÍTICA NACIONAL
Regra para exploração de energia elétrica offshore tem votação adiada na CI
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) adiou a votação do PL 576/2021 (Substitutivo – CD), que trata do aproveitamento de energia eólica offshore para expandir a produção de eletricidade no país. Offshore é o ambiente marinho no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental.
Apresentada em 2021 pelo ex-senador Jean Paul Prates (RN), a proposta foi aprovada pelos deputados na forma de um substitutivo e estava na pauta da CI nesta terça-feira (3). O presidente da CI, senador Confúcio Moura (MDB-RO), atendeu a um pedido dos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Otto Alencar (PSD-BA) e concedeu vistas coletivas, ou seja, mais tempo para os demais parlamentares estudarem a matéria.
Voto favorável
Em sua tramitação na Câmara, o projeto que havia sido aprovado no Senado em agosto de 2022 teve seu escopo ampliado. O relator, senador Weverton (PDT-MA), apresentou voto favorável, concordando com a maior parte das mudanças realizadas pelos deputados, que para ele não alteram significativamente o texto aprovado pelos senadores. Weverton, porém, rejeitou algumas das emendas dos deputados, que a seu ver a estenderiam por muito tempo os subsídios ao setor e favoreceriam as empresas de petróleo.
“O potencial offshore precisa de um marco regulatório bem definido, para propiciar a devida segurança jurídica aos investimentos de longo prazo. Com essa segurança, os geradores poderão investir na geração e no escoamento de sua produção até o ponto de conexão com a rede básica e os fornecedores de bens e serviços poderão se preparar para atender a à nova demanda”, disse Weverton na reunião.
Dentre os pontos acrescentados pelos deputados estão:
- A cessão de uso se dará mediante contrato administrativo firmado entre a União e o interessado no uso de área offshore para exploração de geração de energia elétrica;
- Os fundamentos da geração offshore incluem a exigência de consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades afetadas pelo empreendimento offshore;
- O direito de comercializar créditos de carbono, ou ativos congêneres poderá ser incluído no objeto da outorga, e o licenciamento ambiental deverá observar os resultados do Planejamento Espacial Marinho (PEM);
- Recebida a manifestação de interesse, o poder concedente terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, e não mais 30 (trinta) dias, para promover a abertura de processo de chamada pública – para identificar a existência de outros interessados e permitir que participem do processo;
- O regulamento, além de definir os requisitos obrigatórios de qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, incluirá também o critério de promoção da indústria nacional. Passa a caber ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ouvido o Ministério de Minas e Energia, propor os parâmetros de promoção da indústria nacional.
Mudanças no substitutivo
Weverton retirou do substitutivo o artigo 24, que alteraria a Lei 14.300, de 2022, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída. Para o relator, esse ponto do texto estenderia o prazo de subsídios concedidos a essas formas de geração de energia renovável, o que resultaria em um inevitável aumento nas tarifas para os consumidores brasileiros.
Além disso, o senador não considera ser necessário dar ao operador de blocos o direito de ser ouvido previamente à outorga, nem a atribuição de demonstrar a incompatibilidade entre suas atividades e a de um gerador de energia eólica offshore. O relator discordou de dar a esse operador a preferência para receber a outorga.
“Esse seria um favorecimento injustificável das empresas produtoras de petróleo, em desfavor das novas empresas que atuam no setor de energia eólica. Dessa forma, propomos a rejeição dos §§ 3º e 4º do art. 6º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, para que seja retomado o texto aprovado no Senado Federal”, disse Weverton.
O relator também alterou outros pontos da redação para evitar incertezas regulatórias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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