POLÍTICA NACIONAL

Proteção contra desconto em benefício previdenciário aguarda votação na CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) retoma os trabalhos em fevereiro com 98 projetos prontos para serem incluídos na pauta de votação. O destaque vai para nove propostas que buscam proteger aposentados e pensionistas contra descontos associativos irregulares nos benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Projeto de Lei (PL) 1.899/2025, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), prevê novas regras para as deduções. De acordo com o texto, a autorização de desconto deve ser revalidada anualmente por meio de um documento com cadastro biométrico.

Para o senador, a exigência de revalidação anual desestimula práticas fraudulentas, “pois obriga as entidades a manterem comunicação ativa com os filiados e possibilita ao INSS auditorias regulares, mitigando riscos de descontos obtidos por vias ilícitas”.

O relator da matéria é o senador Otto Alencar (PSD-BA). Ele apresentou um substitutivo (texto alternativo) favorável ao projeto. Otto defende a proibição de todos os descontos associativos, inclusive os que estejam ativos.

Segundo o parlamentar, a medida protege “de forma absoluta” o patrimônio dos aposentados. “Não se impede a participação do aposentado em suas entidades representativas. Aquele que desejar se filiar poderá continuar a fazê-lo, mediante pagamento das correlatas mensalidades, que deverá ser realizado pelos meios convencionais disponíveis no sistema financeiro”, diz.

Otto recomenda que sejam considerados prejudicados os outros oito projetos, que tramitam em conjunto. Caso seja aprovado na CAS, o PL 1.899/2025 poderá seguir para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

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Planos de saúde

Outros cinco projetos prontos para votação asseguram mais direitos aos usuários dos planos de saúde. Um deles é o PL 2.036/2024, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto prevê que planos e seguros privados de assistência à saúde não podem rescindir unilateralmente contratos de pessoas idosas ou com deficiência.

O autor explica que atualmente os planos coletivos (empresariais ou por adesão) podem ter seus vínculos rescindidos unilateralmente pelas operadoras, sem qualquer motivação. Basta que haja previsão contratual e que o rompimento seja comunicado com antecedência de 60 dias.

Contarato diz que a possibilidade de rescisão gera insegurança nos beneficiários, sobretudo em pessoas idosas e com deficiência. Segundo ele, a iniciativa tem o objetivo de inibir condutas abusivas de operadoras “que se aproveitam da eventual vulnerabilidade das pessoas que mais necessitam desse serviço, além de contribuir para a manutenção dos serviços de saúde que são oferecidos aos cidadãos dessa faixa etária”.

O relator da matéria é o senador Paulo Paim (PT-RS), que também assumiu a relatoria durante a tramitação do texto na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Paim ampliou o alcance do projeto para proibir o cancelamento dos contratos durante tratamentos médicos continuados ou terapias indispensáveis, e não apenas durante internações hospitalares.

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Se aprovada, matéria seguirá para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Motorista de aplicativo

A CAS também pode votar projetos que asseguram direitos a motoristas de aplicativos. É o caso do PL 4.437/2019, que estende aos profissionais os benefícios tributários e de mobilidade urbana que já valem para os taxistas.

O projeto do ex-senador Siqueira Campos (TO) assegura aos motoristas cadastrados em aplicativos há pelo menos dois anos benefícios como a isenção de impostos na compra de veículos. Eles teriam direito ainda a vagas em estacionamentos públicos e privados e ao trânsito em vias especiais destinadas ao táxi.

A relatora da matéria, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), apresentou parecer favorável. “Temos o mesmo serviço sendo prestado por taxistas e motoristas autônomos, contudo com tratamentos tributários distintos. Isso desrespeita o princípio constitucional da isonomia tributária”, argumenta.

A senadora propôs, no entanto, a retirada do artigo que assegura vagas em estacionamento público e trânsito em vias especiais. Segundo ela, a medida seria de difícil execução, uma vez que os veículos não são caracterizados com placas especiais ou identificação na pintura.

Se for aprovado, o projeto seguirá para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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