POLÍTICA NACIONAL

Proteção a passageira em situação de vulnerabilidade passa na CDH

O transporte público deverá contar com campanhas de conscientização, capacitação de condutores e orientação para acolhimento e encaminhamento seguro de passageiras em situação de vulnerabilidade. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que amplia as medidas de proteção no transporte coletivo ou individual de mulheres em situação vulnerável — caso de vítimas de violência ou pessoas com perda da lucidez por embriaguez, sedação, uso de entorpecentes ou condição similar.  

Do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o PL 5.306/2023 teve relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC) e segue para a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

A proposta altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012) para incluir medidas voltadas à proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade. O parecer dá destaque aos casos de e familiar e às situações em que o discernimento da passageira esteja comprometido por embriaguez, sedação, uso de entorpecentes ou condição semelhante.

Discernimento

O texto da Câmara previa campanhas de conscientização ou distribuição de material educativo a motoristas e passageiros sobre a forma de proteger mulheres passageiras, especialmente para permitir o desembarque seguro em situações de risco. Outro trecho da proposta determinava o estímulo a campanhas e material educativo destinados aos motoristas.

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Duas emendas de Seif mudaram o texto para uniformizar as medidas previstas nos dois pontos da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana que serão alterados. Com isso, ambos passam a mencionar de forma expressa a proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar e de passageiras com discernimento comprometido.

Além das campanhas de conscientização e da distribuição de material educativo, o parecer inclui a capacitação de motoristas e orientações para acolhimento e encaminhamento seguro.

O relator acatou emenda de redação sugerida durante a reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), para substituir o termo “motoristas” por “condutores”. O objetivo é ampliar o rol de profissionais alcançados pelas alterações, como os condutores de embarcações, por exemplo.

Importunação sexual

Seif cita estudo da Consultoria Legislativa do Senado que menciona pesquisa, segundo a qual,, 97% das mulheres têm medo de sofrer algum tipo de violência durante seus deslocamentos, 74% já enfrentaram alguma forma de violência nesse contexto e, 17%, já sofreram assédio ou importunação sexual na rua ou no transporte público.

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O relatório de Seif também menciona a pesquisa Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Datafolha, segundo a qual 49,6% das mulheres sofreram algum tipo de assédio nos 12 meses anteriores à pesquisa de 2025, 15,3% foram assediadas fisicamente no transporte público e 8,5% em transporte particular por aplicativo. Diante desse quadro, o relator considerou que “a medida reforça deveres preventivos e pode contribuir para respostas mais seguras a situações de risco”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de condenados no conselho de direitos da criança

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a nomeação ou a permanência no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de pessoa condenada por sentença criminal transitada em julgado.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 1005/25, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE). A nova redação, assim como a inicial, altera a Lei 8.242/91, que criou o Conanda.

A proposta original vedava a nomeação ou a permanência no conselho de membros com antecedentes criminais.

Rogéria Santos trocou a expressão “antecedentes criminais” por “condenação criminal com trânsito em julgado”, para respeitar o princípio constitucional da presunção de inocência.

“A imprecisão do texto original gera um problema de segurança jurídica”, afirmou a relatora. “A lei não pode ser uma fonte de conflito e arbitrariedade; deve ser um instrumento de clareza, previsibilidade e estabilidade”, acrescentou.

Ainda de acordo com o substitutivo aprovado, o membro do Conanda condenado criminalmente em sentença definitiva deverá ser imediatamente substituído. O pedido poderá ser feito por qualquer cidadão, mediante apresentação de certidão judicial.

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Composição
O Conanda é integrado por 28 membros titulares (e igual número de suplentes), divididos da seguinte forma:

  • 14 representantes dos órgãos governamentais executores das políticas de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social; e
  • 14 representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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