POLÍTICA NACIONAL
Avança projeto que amplia direitos de passageiros do transporte aéreo
Passageiros poderão ter mais garantias contra práticas consideradas abusivas pelas companhias aéreas. A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei que assegura ao consumidor três direitos principais: gratuidade na correção de erros de nome no bilhete; possibilidade de compra de passagens transferíveis; e proibição do cancelamento automático de trechos subsequentes, caso o passageiro não embarque em voo anterior.
O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), ao projeto original (PL 4.223/2024), de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). A proposta segue agora para decisão final na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
Mudanças
Esperidião Amin defendeu que a concentração do mercado aéreo brasileiro justifica a intervenção do Legislativo para reforçar a proteção ao consumidor. No entanto, ele incluiu salvaguardas para evitar distorções.
Pelo substitutivo, as companhias aéreas deverão ofertar ao menos uma classe de passagens que poderão ser transferidas, mas fica proibida a revenda desses bilhetes.
A proposta também prevê que erros de preenchimento no nome do passageiro sejam corrigidos sem custo até o momento do check-in. Em voos internacionais operados por diferentes companhias, eventuais custos da alteração poderão ser repassados, desde que a falha não seja da própria empresa.
O não comparecimento ao primeiro trecho de passagens de ida e volta não poderá resultar no cancelamento automático do voo de retorno, diz o texto.
Para o relator, essas mudanças aumentam a proteção ao consumidor sem criar barreiras à entrada de novas empresas no setor.
Durante a votação, senadores alertaram para os riscos de abuso na transferência de passagens.
— É preciso saber como e quem vai regulamentar isso. Quero frisar que uma preocupação nossa é que muitas pessoas possam comprar passagens e virar cambista, igual ao que acontece em jogo de futebol. Será preciso ter cautela — afirmou Jaime Bagattoli (PL-RO).
Na mesma linha, o presidente da CI, senador Marcos Rogério (PL-RO), destacou a necessidade de vigilância regulatória.
— Penso que essa questão deverá ser endereçada à agência reguladora, que é a Anac [Agência Nacional de Aviação Civil], porque esse é um tema que interessa ao consumidor, mas o setor precisa também dessa cautela — argumentou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada criação de oito varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul.
A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades.
Aprovação no Senado
A nova lei teve origem no PL 6.359/2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça e aprovado no Senado em abril.
No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação de prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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