POLÍTICA NACIONAL

Projeto regulamenta pix e reforça proteção de sigilo bancário e fiscal

Projeto em análise no Senado visa regulamentar o Pix, garantir a preservação da infraestrutura digital pública e proteger dados pessoais no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), com o objetivo de reforçar o sigilo bancário e fiscal no Brasil. A proposta, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), estabelece diretrizes para o tratamento de informações financeiras. A ideia é garantir mais segurança e transparência nas transações digitais.

De acordo com o texto do PL 244/2025, o uso do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), em especial o Pix, deve ser regulamentado de forma a garantir a proteção da privacidade dos dados financeiros e a segurança das transações realizadas. O projeto ainda propõe que o pagamento via Pix seja equiparado ao pagamento em espécie, conforme a Lei 13.455, de 2017, e que não haja incidência de tributos sobre as transações realizadas por meio dessa ferramenta.

A proposta determina que a regulamentação sobre o sigilo bancário e fiscal seja clara e objetiva, proibindo disponibilizar dados financeiros e fiscais por normas infralegais que possam comprometer os direitos dos contribuintes. Também determina que as autoridades administrativas tomem medidas para proteger essas informações, com penalidades para os casos de descumprimento dessa exigência.

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Além disso, o projeto atribui ao Banco Central a responsabilidade de regulamentar e implementar medidas para garantir a preservação da infraestrutura digital pública e a privacidade das informações financeiras no SPI, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em sua justificativa, Mecias afirma que o projeto busca consolidar as garantias constitucionais de sigilo bancário, fiscal e de proteção de dados pessoais, criando uma legislação segura e alinhada aos direitos fundamentais.

“O projeto busca estabelecer diretrizes claras para a gestão de dados financeiros e fiscais, prevenindo abusos decorrentes de normas infralegais que possam comprometer direitos fundamentais dos cidadãos”, ressalta o senador.

O texto aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado. Se aprovado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Camily Oliveira, sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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