POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê até 6 anos de prisão para quem deixa de realizar exame em órgão a ser transplantado
O Projeto de Lei 4136/24 altera a Lei dos Transplantes para punir quem deixa de realizar, no doador, os testes exigidos pelo Ministério da Saúde para o diagnóstico de doenças em tecidos, órgãos ou partes do corpo humano.
Pela proposta, essa conduta passará a ser punida com a mesma pena prevista para quem realiza transplante ou enxerto em desacordo com a lei: de um a seis anos de reclusão.
O texto também passa a considerar como dolo eventual, que é quando, mesmo sem intenção, admite-se o risco de causar danos ao paciente, a realização de transplante sem se certificar de que os órgãos foram obtidos conforme as normas.
Autora do projeto, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) destaca que apesar de o Brasil ter realizado cerca de 30 mil transplantes em 2023, é preciso criminalizar condutas que, embora já ilícitas, necessitam de regras mais claras e específicas.
“Casos recentes, como o ocorrido no Rio de Janeiro, onde pacientes foram infectados com o vírus da imunodeficiência humana (HIV) durante o processo de transplante, evidenciam lacunas importantes em nossa legislação crimina”, destacou.
Em outubro de 2024, seis pessoas foram infectadas com o HIV ao receberem transplantes de órgãos contaminados em hospitais públicos do Rio de Janeiro. Segundo a Polícia Civil do estado, o laboratório particular contratado pela prefeitura descumpriu protocolos exigidos, provocando as infecções.
O projeto prevê ainda pena maior, reclusão de dois a oito anos, para casos em que as condutas provocarem:
- incapacidade por mais de trinta dias;
- perigo de vida;
- debilidade permanente de membro, sentido ou função; e
- aceleração de parto.
As penas poderão ainda ser aumentadas para quatro a dez anos de reclusão se as condutas resultarem em incapacidade para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Por fim, em caso de morte, a pena pode variar entre cinco e quinze anos de reclusão.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão mista adia votação da MP dos profissionais que trabalham com motos
A comissão mista que analisa a MP 1.360/2026 cancelou a reunião desta quarta-feira (2), na qual estava prevista a votação dessa medida provisória.
A MP medida retira — para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete — a obrigatoriedade de autorização emitida por órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
A medida provisória também dispensa a necessidade de registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Além disso, o texto atualiza os requisitos para exercício da atividade profissional — exigindo Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e o uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.
O presidente da comissão mista é o senador Weverton (PDT-MA). O relator da matéria é o deputado federal Alfredinho (PT-SP).
O prazo dessa medida provisória termina em 15 de setembro. Outra reunião pode ocorrer na quinta-feira (3), mas ainda não está confirmada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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