POLÍTICA NACIONAL

Projeto garante vaga de estágio em todos os órgãos da administração pública

O Projeto de Lei 4285/24 obriga todo órgão da administração pública a ter pelo menos uma vaga de estágio. A vaga deve contemplar estudantes da rede pública de ensino, em situação de vulnerabilidade, com deficiência ou que se enquadrem na Lei de Cotas.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 11.788/08, que trata do estágio de estudantes.

O processo seletivo de estagiários será baseado em desempenho escolar ou classificação em concurso. A medida se aplica à administração pública federal, estadual, distrital e municipal.

O autor do projeto, deputado Josenildo (PDT-AP), acredita que “a proposta traz ganho de escala ao abranger todos os órgãos da administração pública, garantindo que sejam oferecidas oportunidades de aprendizagem sem significativo impacto orçamentário”.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; Trabalho; Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e
Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de condenados no conselho de direitos da criança

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a nomeação ou a permanência no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de pessoa condenada por sentença criminal transitada em julgado.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 1005/25, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE). A nova redação, assim como a inicial, altera a Lei 8.242/91, que criou o Conanda.

A proposta original vedava a nomeação ou a permanência no conselho de membros com antecedentes criminais.

Rogéria Santos trocou a expressão “antecedentes criminais” por “condenação criminal com trânsito em julgado”, para respeitar o princípio constitucional da presunção de inocência.

“A imprecisão do texto original gera um problema de segurança jurídica”, afirmou a relatora. “A lei não pode ser uma fonte de conflito e arbitrariedade; deve ser um instrumento de clareza, previsibilidade e estabilidade”, acrescentou.

Ainda de acordo com o substitutivo aprovado, o membro do Conanda condenado criminalmente em sentença definitiva deverá ser imediatamente substituído. O pedido poderá ser feito por qualquer cidadão, mediante apresentação de certidão judicial.

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Composição
O Conanda é integrado por 28 membros titulares (e igual número de suplentes), divididos da seguinte forma:

  • 14 representantes dos órgãos governamentais executores das políticas de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social; e
  • 14 representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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