POLÍTICA NACIONAL

Projeto criminaliza comportamento que incite maus-tratos a animais

O Projeto de Lei 3789/23 insere na Lei de Crimes Ambientais a apologia a maus-tratos aos animais, com pena prevista de detenção de três meses a um ano mais multa.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto define apologia a maus-tratos como qualquer forma de propaganda, divulgação, manifestação pública ou privada que encoraje ou defenda a prática de violência, crueldade, abuso, negligência ou abandono de animais. 

A proposta proíbe a veiculação, produção, distribuição, comercialização ou disponibilização de conteúdos que promovam a apologia a maus-tratos aos animais em qualquer meio de comunicação. 

Remoção de conteúdos
Empresas de mídia, provedores de internet e de redes sociais deverão remover, em até 48 horas, qualquer conteúdo identificado como apologia a maus-tratos a animais.

Se o conteúdo não for removido, as empresas responderão solidariamente pelo crime de maus-tratos. 

“A apologia aos maus-tratos aos animais representa uma ameaça ao avanço da consciência sobre a importância de respeitar e proteger os seres vivos que compartilham conosco o planeta”, avalia o deputado Bruno Ganem (Pode-SP), autor do projeto. 

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Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proteção de consumidor no uso de produto e serviço com inteligência artificial

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes para proteger os direitos dos consumidores no uso de produtos e serviços que utilizam Inteligência Artificial (IA), com foco em transparência, equidade e privacidade.

As empresas ficam obrigadas a informar, de forma clara e destacada, quando o consumidor estiver interagindo com sistemas, respostas ou conteúdos gerados por IA. Também devem explicar, de maneira acessível, a função do algoritmo e seus impactos sobre a experiência do usuário.

Em caso de decisão automatizada – como recusa de crédito ou diagnóstico médico –, o consumidor terá direito de solicitar informações sobre os critérios utilizados, respeitados os segredos comercial e industrial. Além disso, poderá recorrer da decisão e pedir revisão humana.

O projeto assegura ainda o direito de exclusão de dados: o consumidor poderá solicitar, a qualquer tempo, a retirada de suas informações dos bancos de dados usados para treinar ou operar sistemas de IA.

A regra não se aplica a dados do ecossistema de crédito, como histórico e avaliação de risco, desde que observadas as normas do Código de Defesa do Consumidor e da legislação de proteção de dados.

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Discriminação e sanções
O texto proíbe o uso de sistemas de IA que resultem em discriminação algorítmica – ou seja, tratamento desigual baseado em raça, sexo, idade, deficiência ou qualquer outro fator protegido por lei. As empresas deverão realizar auditorias periódicas para identificar e corrigir vieses, além de manter canais de denúncia e reparação para consumidores prejudicados.

O descumprimento das regras sujeita as empresas a advertência com prazo para correção, multa de 1% a 5% do faturamento e suspensão temporária do uso de sistemas de IA.

Revalidar receita
O texto aprovado inclui inovação relacionada à área da saúde: autoriza o uso de IA certificada pelo Executivo para revalidar receitas médicas de medicamentos de uso contínuo, conforme regulamentação a ser definida. O texto inclui a regra na lei que trata do exercício da medicina (Lei 12.842/13).

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado David Soares (Pode-SP), a três propostas: PL 4089/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ); PL 5441/25, do deputado João Daniel (PT-SE); e PL 6586/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

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O relator incorporou conceitos de proteção dos direitos dos consumidores à luz de legislação europeia sobre o tema (AI Act) e das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira.

Segundo Soares, o texto prevê a obrigatoriedade de informar ao consumidor, de forma “clara e destacada”, quando a interação é com sistemas de inteligência artificial. “No Brasil, cresce o uso de IA em serviços essenciais como saúde, segurança pública e finanças, o que aumenta a responsabilidade do Estado em assegurar que essa tecnologia não viole direitos fundamentais”, afirmou.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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