POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova aumento progressivo de escolas com educação integral na rede pública
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê aumento progressivo no número de escolas contempladas pela Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI).
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Maurício Carvalho (União-RO), ao Projeto de Lei 125/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR).
Pelo texto aprovado, a meta de vagas na educação integral será definida pelo Plano Nacional de Educação (PNE), com prioridade para os estados com menor número de matrículas nessa modalidade. O texto original previa a meta de vagas na educação integral correspondente a 40% dos estudantes matriculados na rede pública dos estados e do Distrito Federal.
“Essa mudança busca adequar a proposta aos marcos legais e às metas educacionais do país, garantindo que o avanço do ensino integral seja planejado de acordo com as necessidades e os objetivos nacionais, ao invés de estabelecer uma meta fixa e isolada”, justificou o relator.
O texto altera a Lei 13.415/17, que promoveu a reforma do ensino médio e criou a política de ensino em tempo integral.
Essa política prevê repasse de recursos do Ministério da Educação para as secretarias estaduais de Educação que aderirem ao programa, por dez anos, por escola.
O objetivo é apoiar a ampliação da oferta de educação em tempo integral no ensino médio no país.
Próximo passo
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.
A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.
Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.
A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.
Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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