POLÍTICA NACIONAL
Primeiro projeto do Senado em 2026 cria botão do pânico virtual para mulheres
O ano de 2026 começa com dezenas de novas proposições de senadores e deputados federais. Até a tarde desta quarta-feira (4), já haviam sido apresentados 281 propostas. No Senado, o primeiro projeto de lei apresentado é o PL 2/2026, que traz medidas para punir e combater o discurso de ódio contra mulheres em ambiente virtual.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, esse projeto institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet, a ser observada pelos provedores de aplicações de internet. Uma das medidas previstas é o Modo de Segurança, que é uma espécie de “botão do pânico” a ser ativado pela própria vítima em situações de risco iminente ou percepção de ataque coordenado.
O Modo de Segurança pode gerar blindagem ou bloqueio de interações com contas que não são seguidas pela usuária, além de retenção automática de grande volume de interações em períodos curtos. A proposta também prevê o Acesso Delegado de Emergência, para que uma pessoa de confiança designada pela vítima possa gerenciar temporariamente as configurações de segurança e moderação.
Randolfe afirma que o ambiente virtual, idealizado como um espaço de liberdade, está se tornando uma “terra de ninguém”, com a ampliação do machismo estrutural nas redes. O senador citou a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, feita pelo Instituto DataSenado em 2025: o levantamento aponta que 10% das mulheres entrevistadas já sofreram violência digital e que o número de casos de chantagem com imagens íntimas (sextorsão) dobrou em relação a 2023.
“As formas de agressão se multiplicaram e se sofisticaram: assédio moral e sexual, vazamento de imagens íntimas (revenge porn), perseguição (cyberstalking), exposição de dados (doxxing), golpes emocionais (catfishing) e o uso nefasto da inteligência artificial para criar deepfakes pornográficos”, destaca o senador na justificativa de seu projeto.
Caso o texto seja aprovado pelo Congresso, a respectiva lei deverá se chamar Ivone Tainara, em homenagem a Tainara Souza Santos e Ivone dos Santos, que foram vítimas de feminicídio no final de 2025 e no início de 2026.
Regras
As regras previstas se destinam aos provedores de aplicações de internet que ofertem serviços no Brasil — como redes sociais, plataformas de compartilhamento de vídeos, fóruns de discussão, comunidades virtuais, blogs e comunidades de jogos eletrônicos. Segundo a proposta, todos eles deverão ter sede e representantes no Brasil.
O texto determina que os provedores terão de implementar, em até 180 dias da publicação da lei, um sistema de detecção e moderação para identificar, com inteligência artificial e denúncias de usuários, conteúdos com discurso de ódio e incentivo à violência contra mulheres. Também prevê que os casos identificados devem passar por triagem humana e, quando for o caso, ser encaminhados às autoridades.
As penas para quem disseminar esse tipo de conteúdo incluiriam a desmonetização total de conteúdos e canais pelo prazo de cinco anos. A intenção é evitar que esse tipo de conteúdo gere lucro, tanto para as plataformas quanto para os criadores.
“O dado mais perverso é econômico: 80% desses canais são monetizados. Ou seja, as plataformas digitais estão lucrando com a disseminação do ódio contra a mulher. Algoritmos priorizam conteúdos que geram engajamento pelo ultraje e pela violência, criando bolhas digitais que radicalizam jovens e formam novas gerações de agressores”, critica Randolfe.
Outras medidas previstas no projeto:
- impedimento de contas falsas e robôs usados para a disseminação de ódio contra a mulher;
- adoção de avisos em conteúdos sensíveis, sem prejuízo do processo;
- obrigatoriedade de armazenamento dos registros dos envios de mensagens em massa pelo prazo de três meses;
- remoção de conteúdos e banimento de usuários após triagem humana;
- criação da Autoridade Central de Notificação, encarregada de centralizar as denúncias de discurso de ódio e violência contra a mulher provenientes das plataformas;
- criação do Cadastro Nacional de Bloqueio de Conteúdos Violentos contra a Mulher, para permitir o bloqueio automatizado de conteúdos de violência sexual, exposição íntima não consentida e feminicídio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP pede multa a Michelle Bolsonaro, Bia Kicis e Celina Leão por propaganda no dia da eleição
Representação aponta banner de grandes dimensões instalado em passarela sobre a EPNB; multa prevista na Lei das Eleições pode chegar a R$ 15 mil
O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou, no domingo (4/10), uma representação por propaganda eleitoral irregular contra as senadoras eleitas Michelle Bolsonaro (PL) e Bia Kicis (PL), além da governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP).
A denúncia foi apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) após o Ministério Público receber uma comunicação, por meio do sistema Pardal, sobre a instalação de um banner de grandes dimensões com propaganda eleitoral em uma passarela sobre a EPNB (Estrada Parque Núcleo Bandeirante).
Segundo o MPE, a estrutura apresentava imagens das candidatas e estava localizada em um ponto de grande circulação de pessoas.
MP aponta conhecimento das candidatas
Na representação, o Ministério Público Eleitoral argumenta que, pelas características da propaganda, especialmente pela ostensividade e pelo custo da estrutura, além da localização em uma área movimentada de Brasília, seria difícil que as beneficiárias não tivessem conhecimento da instalação.
O órgão afirma que a propaganda teria sido realizada em desacordo com as regras eleitorais e pede que a Justiça Eleitoral reconheça a irregularidade.
Multa pode chegar a R$ 15 mil
O MP pediu ao TRE-DF a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições. Conforme a representação, a penalidade pode chegar a R$ 15 mil.
A medida ainda será analisada pela Justiça Eleitoral, que deverá avaliar as circunstâncias da propaganda e eventual responsabilidade das candidatas.
Processo foi redistribuído
Na terça-feira (6/10), a juíza eleitoral auxiliar Gilda Sigmaringa Seixas determinou a redistribuição do processo.
A representação segue em tramitação na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
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