ECONOMIA

Governo regulamenta uso de cotas previstas no Acordo Mercosul-EFTA

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Portaria Secex publicada na quinta-feira (1/10) no Diário Oficial da União (DOU) estabelece critérios para a alocação de cotas de importação previstas no Acordo de Livre Comércio firmado entre o Mercosul e os países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), bloco integrado por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. A medida integra os esforços de implementação do acordo e estabelece os procedimentos para que empresas brasileiras possam utilizar as preferências tarifárias negociadas.

O acordo passa a vigorar para as trocas comerciais entre Brasil e Islândia nesta quinta-feira (1/10), e entre Brasil e Noruega a partir de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias para a entrada em vigor do instrumento.

O normativo, elaborado pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC), regulamenta o Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026, e disciplina, em 2026, a utilização das cotas destinadas à importação, pelo Brasil, de determinados produtos originários da EFTA.

As cotas tarifárias para importação abrangem um conjunto restrito de produtos: vinhos, queijos, fórmulas infantis e chocolates. Dentro dos limites quantitativos estabelecidos no acordo, as importações poderão usufruir das preferências tarifárias negociadas. Uma vez atingido o limite da cota, aplicam-se às importações subsequentes as tarifas previstas para as operações extracota.

Para utilizar as cotas, o interessado deverá solicitar uma licença de importação pelo Portal Único Siscomex. Após a emissão do documento eletrônico pela Secex, ele deverá ser vinculado à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados, quando couber, os limites máximos por operador definidos na normativa divulgada. No caso de produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias contidas no Acordo depende apenas do cumprimento das regras de origem e dos demais requisitos aplicáveis.

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Neste primeiro momento, será regulamentada apenas a utilização de cotas à importação, sem normativo análogo para a exportação, uma vez que a Islândia não criou cota bilateral para o Mercosul. A Noruega, por outro lado, disponibilizou cotas tarifárias para um conjunto limitado de produtos exportados pelo Mercosul, e os critérios para usufruto dessas cotas serão objeto de ato normativo posterior.

Acordo amplia acesso a mercados

As cotas representam apenas uma parcela específica e limitada dos compromissos negociados no Acordo Mercosul–EFTA. O instrumento estabelece, de forma mais ampla, a abertura dos mercados dos países da EFTA para produtos brasileiros.

A EFTA eliminará 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro no momento da entrada em vigor do acordo. Considerados os universos agrícola e industrial, o acesso ao livre comércio de produtos brasileiros aos mercados da EFTA alcançará quase 99% do valor exportado. Considerados individualmente, 100% das exportações brasileiras para a Islândia e para Liechtenstein estarão na lista de livre comércio, enquanto, para Noruega e Suíça, os percentuais serão de 99,8% e 97,7%, respectivamente.

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Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio, enquanto cerca de 1,2% serão contemplados por desgravação parcial, inclusive por meio de quotas tarifárias e preferências fixas. Para os produtos sujeitos à desgravação tarifária, a redução de tarifas ocorrerá conforme os cronogramas negociados, com prazos que variam entre a entrada em vigor do acordo e períodos de quatro, oito, dez e 15 anos.

Produtos agrícolas sensíveis, como determinados laticínios, chocolates e fórmulas para alimentação infantil, foram contemplados por quotas tarifárias, mecanismo que permite a concessão de preferência tarifária dentro de volumes previamente estabelecidos.

Textos integrais e materiais de suporte sobre o Acordo

Os interessados podem consultar as condições de acesso, as preferências tarifárias previstas e outras informações sobre o acordo no Painel de Dados do Mercosul–EFTA e nos manuais disponibilizados pelo Portal Siscomex. Os materiais apresentam informações sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas e têm como objetivo auxiliar os operadores de comércio exterior na utilização das preferências negociadas.

Confira os links para painel e documentos do Mercosul-EFTA:

>> Painel de Dados

>> Manual de Desgravação Tarifária

>> Manual de Regras de Origem

>> Manual de Indicações Geográficas

>> Página com tudo sobre o Acordo

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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ECONOMIA

Eraí Maggi é multado em R$ 80 mil por captação irregular de água em Mato Grosso

Empresário conhecido como “Rei da Soja” foi autuado pela Sema por descumprimento de autorização; recurso será analisado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos

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O empresário Eraí Maggi Scheffer, conhecido como “Rei da Soja”, foi multado em R$ 80 mil pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) após ser autuado por irregularidades na captação de água em Mato Grosso. O processo, que envolve o descumprimento das condições de uma autorização ambiental, será encaminhado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CEHIDRO) para análise.

A autuação ocorreu em maio de 2018, quando foi identificada a captação superficial de água em desacordo com a outorga concedida pela Sema. Também foi apontado que a utilização do recurso hídrico aconteceu fora do período de validade da autorização, uma vez que o pedido de renovação não respeitou o prazo mínimo exigido.

Em 2022, o órgão ambiental aplicou duas penalidades ao empresário. A primeira, de R$ 70 mil, foi motivada pela captação em desacordo com as condições autorizadas. A segunda, de R$ 10 mil, decorreu da utilização da água após o vencimento da outorga.

As multas totalizaram R$ 80 mil, valor contestado administrativamente.

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O recurso foi analisado pela 2ª Junta de Julgamento de Recursos do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema-MT), em sessão realizada no dia 31 de julho de 2026. O despacho referente à decisão foi publicado em 1º de outubro.

Durante o julgamento, a relatora Lediane Benedita de Oliveira votou pela manutenção integral das penalidades aplicadas pela Sema. Em seu entendimento, o recurso deveria ser admitido para análise, mas rejeitado quanto ao mérito, preservando a decisão administrativa.

Entretanto, o revisor Davi Maia Castelo Branco Ferreira apresentou entendimento diferente. Segundo ele, o Consema não teria competência para julgar a controvérsia, por se tratar de matéria relacionada diretamente ao uso de recursos hídricos.

Para o revisor, a análise deveria ser realizada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, órgão responsável por questões dessa natureza.

O posicionamento foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Junta, que decidiu encaminhar o processo ao CEHIDRO.

Com isso, a discussão sobre as penalidades não foi encerrada nessa etapa administrativa. O processo seguirá para apreciação pelo conselho competente, que deverá examinar a controvérsia relacionada à captação de água e às multas aplicadas ao empresário.

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A decisão do Consema tratou da competência para julgamento do recurso, sem representar, por si só, o cancelamento das autuações realizadas pela Sema.

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