POLÍTICA NACIONAL
MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina
Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026. Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.
A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.
De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.
“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.
Projeto no Senado
A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação.
A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.
“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades do SUS”.
Outras regras
O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.
O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.
A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.
Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.
Revalida
O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.
Exames anteriores
O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.
A medida provisória altera as seguintes normas:
- Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes);
- Lei que institui o Revalida;
- Lei que regulamenta a atividade médica
- Lei que disciplina os Conselhos de Medicina;
- Lei que criou o Programa Mais Médicos.
O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei
A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).
O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.
Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.
O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.
Vetos
O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:
- doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
- 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
- 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
- recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
- recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
- valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
- transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.
O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.
Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.
Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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