POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que dobra por um ano o valor da Bolsa-Atleta de medalhistas nas olímpiadas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dobra o valor da Bolsa-Atleta, durante um ano, para quem conquistar medalha de ouro, prata ou bronze nos jogos olímpicos, paraolímpicos ou surdolímpicos. A proposta altera a Lei Geral do Esporte.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), ao Projeto de Lei 2690/24, da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A proposta original contempla com o benefício apenas os medalhistas de ouro.
Estímulo
Mauricio do Vôlei avaliou que a medida garantirá a continuidade dos investimentos na carreira do atleta medalhista e servirá de estímulo para novas conquistas.
“A medalha em competições olímpicas é resultado de um longo caminho de esforço e dedicação extrema. O pagamento em dobro da Bolsa-Atleta constitui forma concreta de o Estado brasileiro celebrar o feito.”
Ele acrescentou que os países também se beneficiam de vitórias olímpicas traduzidas em medalhas, com ganhos para a imagem que projetam internacionalmente.
O que é o benefício
A Bolsa-Atleta é destinada prioritariamente aos praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas.
O valor mensal varia de R$ 410 a R$ 16.629, conforme a categoria do atleta.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto determina manutenção e cercamento de imóveis urbanos abandonados
O Projeto de Lei 231/26 obriga os donos de imóveis urbanos abandonados, não edificados, subutilizados ou com obras paradas a manter o local limpo, cercado e sem risco à população. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o proprietário deverá retirar lixo e entulho, controlar a vegetação e instalar cercas, tapumes ou muros. Ele também deverá garantir que o imóvel não ofereça risco à integridade das pessoas e do meio ambiente.
“Esta proposta enfrenta um problema recorrente nas cidades: os imóveis abandonados ou não utilizados e as obras paralisadas que representam riscos à segurança, à saúde e à ordem urbanística”, afirmou o deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), autor da proposta.
Sanções
O projeto prevê sanções administrativas para quem descumprir as regras. Entre elas estão advertência, multa progressiva, limpeza do local com cobrança posterior ao proprietário e inscrição do débito em dívida ativa, quando couber.
Serão agravantes a reincidência, o uso do imóvel para atividades ilícitas e o risco comprovado à saúde pública ou à segurança da comunidade local.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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