POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória estabelece regras para a Licença Ambiental Especial
A Medida Provisória (MP) 1308/25 regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE). Esse tipo de licença, prevista na Lei Geral do Licenciamento Ambiental, e normatizada pela MP, será usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, um órgão consultivo que assessora o presidente da República na formulação de políticas ambientais.
A MP foi publicada na sexta-feira (8), juntamente com a sanção da Lei 15.190/25. Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou diversos pontos do projeto. Entre os vetos, havia questões que tratavam da LAE, como a previsão de processo monofásico – que autorizava a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo – e de entrada em vigor da licença em seis meses. A LAE foi uma das principais mudanças inseridas no texto do PL 2159/21, quando da votação no Plenário do Senado.
A MP substitui essas lacunas: autoriza aplicação imediata da licença e retira a possibilidade do processo monofásico.
Principais pontos
A MP 1308/25, define LAE como um ato administrativo expedido pela autoridade licenciadora. Ele estabelece as condições que devem ser cumpridas pelo empreendedor para a instalação de atividades ou empreendimentos estratégicos, que podem causar degradação ambiental significativa.
Outros pontos da medida provisória são:
- empreendimentos estratégicos: são aqueles definidos em decreto, mediante proposta bianual do Conselho de Governo. Uma equipe técnica será dedicada permanentemente à análise desses processos;
- prioridade: a autoridade licenciadora dará prioridade à análise e decisão dos pedidos de LAE. Órgãos e entidades públicas de qualquer esfera federativa também deverão priorizar a emissão de documentos, como anuências, licenças, e autorizações, necessários para o licenciamento especial;
- prazo: o processo de licenciamento especial deve respeitar o prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão, contado da entrega do estudo ambiental e demais documentos solicitados;
- requisitos: o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e seu respectivo relatório de impacto ambiental (Rima) são requisitos para a emissão da LAE.
Próximos passos
A MP 1308/25 já está em vigor, mas para virar lei precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas vai até quinta-feira (14).
Da Redação
Edição – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Mulher escolhe vencedoras do Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós 2026
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados escolhe na próxima terça-feira (7) as agraciadas com o Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós neste ano.
O diploma homenageia mulheres que contribuem para o exercício da cidadania, a defesa dos direitos femininos e as questões de gênero no Brasil.
A escolha das cinco premiadas será feita às 13h30, no plenário 14.
A entrega dos diplomas está marcada para o dia 1º de dezembro, em sessão solene da Câmara dos Deputados.
Quem foi Carlota Pereira de Queirós
Carlota Pereira de Queirós (1892-1982) foi médica, escritora, pedagoga e política. Ela foi a primeira mulher brasileira a votar e a ser eleita deputada federal na história do Brasil.
Eleita pelo estado de São Paulo em 1934, Carlota Queirós participou da Assembleia Nacional Constituinte, entre 1934 e 1935, fazendo com que a voz feminina fosse ouvida no Congresso Nacional.
O foco de seu mandato foi a defesa da mulher e das crianças. Ocupou seu cargo até o golpe de 1937, quando Getúlio Vargas fechou o Congresso.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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