POLÍTICA MT
CST avança na construção de política estadual para valorização do Pantanal
A Câmara Setorial Temática (CST) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que debate o Bioma Pantanal realizou, nesta quinta-feira (2), a sétima reunião ordinária para discutir os avanços trazidos pelo Decreto Federal nº 13.018/2026, que regulamenta a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Dr. João (MDB), autor do requerimento da CST Bioma Pantanal, defendeu a ampliação do diálogo com todos os segmentos envolvidos na discussão sobre o futuro do Pantanal, especialmente com as comunidades que vivem no bioma.
Segundo o parlamentar, a Câmara Setorial Temática continuará promovendo debates e pretende realizar reuniões no Pantanal, com sindicatos e representantes locais, para fortalecer a construção da proposta e ampliar o apoio ao projeto de lei que tramitará na Assembleia Legislativa.
Dr. João ressaltou que o principal objetivo é garantir o protagonismo do homem pantaneiro na preservação do bioma. Conforme o deputado, são os moradores da região que conhecem a realidade do Pantanal e desempenham papel fundamental na sua conservação. Por isso, a proposta busca reconhecer e valorizar quem vive, trabalha e cuida do Pantanal, contribuindo para melhorar a qualidade de vida da população local.
O presidente da CST do Bioma Pantanal, Ricardo Arruda, afirmou que a regulamentação da PSA, por meio de decreto federal, representa um avanço importante para Mato Grosso e fortalece as discussões sobre a criação de uma política estadual voltada à remuneração dos produtores que preservam o Pantanal.
Segundo ele, a medida traz mais segurança jurídica e oferece subsídios para o aperfeiçoamento da legislação em debate na Assembleia Legislativa. Arruda destacou que as próximas etapas dos trabalhos da CST serão voltadas à definição das fontes de recursos para financiar o pagamento pelos serviços ambientais e à criação de mecanismos que garantam que esses valores cheguem aos produtores rurais que conservam o bioma.
“O Pantanal conta com um importante respaldo científico, por meio do programa Fazenda Pantaneira Sustentável, da Embrapa Pantanal, que permite mensurar e certificar os ativos ambientais existentes nas propriedades, reforçando a necessidade de remuneração daqueles que contribuem para a preservação do bioma”, disse Arruda.
O relator da Câmara Setorial Temática, Marcos Carvalho, disse que a regulamentação da PSA representa um marco para os produtores rurais que preservam o Pantanal. De acordo com Carvalho, a expectativa é de que o novo modelo reconheça e remunere aqueles que adotam práticas sustentáveis, complementando as políticas de fiscalização e punição já existentes para quem desrespeita a legislação ambiental.
Marcos Carvalho destacou que a criação de um fundo específico será fundamental para captar recursos, especialmente de organismos internacionais interessados na conservação ambiental, e garantir que esses valores cheguem aos produtores que efetivamente protegem o bioma.
Ele ressaltou que cerca de 97% do Pantanal são de propriedades privadas e que são os proprietários rurais os verdadeiros guardiões da região, atuando, inclusive, na prevenção e no primeiro combate aos incêndios florestais, muitas vezes com recursos próprios. O relator também defendeu que Mato Grosso avance rapidamente na regulamentação estadual da política de pagamento por serviços ambientais.
De acordo com ele, o Projeto de Lei nº 442/2025, de autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Dr. João, deverá incorporar as contribuições apresentadas durante os trabalhos da Câmara Setorial Temática para estabelecer critérios técnicos e científicos de distribuição dos recursos, garantindo que os incentivos cheguem aos produtores que conciliam a atividade econômica sustentável com a conservação do Pantanal.
O Decreto Federal nº 13.018/2026
Regulamenta a Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, e dispõe sobre o Comitê Estratégico do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais e a Rede Nacional de Conhecimento sobre Pagamento por Serviços Ambientais.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
Wellington vai à Justiça para tentar tirar Pivetta da disputa pelo Governo
Coligação de Wellington Fagundes pede impugnação do registro do governador, sustenta inelegibilidade até 2029 e tenta barrar uso de recursos públicos na campanha; defesa de Pivetta contesta tese e afirma que ele está apto a concorrer
A disputa pelo Governo de Mato Grosso ganhou um novo e decisivo capítulo nos tribunais. A coligação Coração da Gente, encabeçada pelo candidato Wellington Fagundes (PL), protocolou nesta terça-feira (18) uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra o governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos).
A ofensiva jurídica pretende impedir Pivetta de disputar a eleição de outubro. A coligação sustenta que uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), relacionada a fatos ocorridos quando Pivetta era prefeito de Lucas do Rio Verde, produziria efeitos capazes de torná-lo inelegível até setembro de 2029.
A ação tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), sob relatoria do juiz-membro Pérsio Oliveira Landim.
Além do indeferimento do registro da candidatura, a coligação pede, em caráter de urgência, que Pivetta seja impedido de utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário enquanto a ação estiver pendente de julgamento.
CASO REMONTA À PREFEITURA DE LUCAS
A discussão tem origem no Convênio nº 3.578/2001, firmado entre o Ministério da Saúde e o município de Lucas do Rio Verde para a aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde.
Segundo os argumentos apresentados pela coligação na ação, o TCU julgou as contas irregulares e determinou que Pivetta devolvesse R$ 17.387, além do pagamento de multa de R$ 10 mil, em solidariedade com outros envolvidos.
A petição afirma que o Tribunal de Contas identificou direcionamento da licitação, ausência de pesquisa prévia de preços e superfaturamento na aquisição. A decisão administrativa teria se tornado definitiva em 26 de março de 2015.
É a partir dessa decisão que a coligação de Wellington constrói a tese de inelegibilidade.
PRAZO ATÉ 2029
A ação sustenta que o prazo de oito anos de inelegibilidade começou a ser contado após o trânsito em julgado da decisão do TCU. Em março de 2018, entretanto, decisão da 2ª Vara Federal de Sinop suspendeu os efeitos dos acórdãos do Tribunal de Contas.
Com a decisão judicial em vigor, Pivetta pôde disputar as eleições de 2018 e 2022, quando concorreu ao cargo de vice-governador.
Segundo a petição, o cenário mudou em 28 de agosto de 2024, quando a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu recurso da União, reformou a decisão de primeira instância e restabeleceu os efeitos dos acórdãos do TCU.
A coligação argumenta que o período em que os efeitos da decisão ficaram suspensos não deve ser contabilizado no prazo da inelegibilidade.
Pelos cálculos apresentados pelos autores da ação, Pivetta teria cumprido apenas dois anos, 11 meses e três dias dos oito anos antes da suspensão. Restariam cinco anos e 27 dias.
A contagem teria sido retomada em 28 de agosto de 2024 e, de acordo com a tese apresentada pela coligação, terminaria somente em 24 de setembro de 2029. Dessa forma, o impedimento alcançaria a eleição marcada para 4 de outubro de 2026.
COLIGAÇÃO ALEGA DOLO
Outro ponto central da ofensiva jurídica é a alegação de que as irregularidades apontadas pelo TCU configurariam ato doloso de improbidade administrativa, requisito discutido para a aplicação da causa de inelegibilidade.
A coligação cita ainda que o TRE-MT, em 2016, indeferiu o registro de Pivetta para a disputa pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde com fundamento na Lei Complementar nº 64/1990.
Na argumentação apresentada agora, a escolha de modalidade de licitação com menor publicidade, o suposto direcionamento dos convidados, a ausência de pesquisa de preços e a posterior adjudicação e homologação por valores considerados acima do mercado formariam, segundo os autores da ação, um conjunto de atos deliberados.
Trata-se, porém, da tese apresentada pela coligação adversária, que ainda será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
PEDIDO PARA BLOQUEAR VERBA DE CAMPANHA
A ofensiva de Wellington vai além do pedido para barrar o registro.
A coligação solicita uma tutela de urgência para impedir que Pivetta utilize recursos públicos de campanha enquanto o processo não for julgado. O argumento é de que haveria risco de prejuízo ao erário caso os valores sejam gastos e, posteriormente, o registro seja indeferido.
O pedido de liminar ainda deverá ser apreciado pela Justiça Eleitoral.
A ação também requer que Pivetta seja notificado para apresentar defesa no prazo legal e que, posteriormente, o processo passe pela manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. Os autores pedem ainda julgamento antecipado, sob a justificativa de que a discussão estaria baseada em documentos já existentes nos autos.
O objetivo final é o indeferimento do registro de candidatura com base na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.
O protocolo da ação, por si só, não significa que Pivetta esteja inelegível nem impede sua candidatura. A controvérsia ainda depende de análise e decisão da Justiça Eleitoral.
PIVETTA REBATE E DIZ ESTAR APTO
A assessoria jurídica de Otaviano Pivetta contestou os argumentos apresentados pela coligação de Wellington e sustenta que o governador reúne todas as condições legais necessárias para disputar a reeleição.
Segundo a defesa, o TRF-1 já absolveu Pivetta na esfera criminal pelos mesmos fatos discutidos na ação eleitoral e teria reconhecido, ao analisar o caso, a ausência de dolo na conduta do governador.
“O TRF-1 já absolveu o governador no âmbito criminal pelos mesmos fatos. A própria decisão do TRF-1, em grau recursal, admite e reconhece que ele não agiu com dolo. O que foi restabelecido diz respeito apenas aos efeitos pecuniários da decisão, valores que, inclusive, já foram quitados”, afirmou a assessoria jurídica.
A defesa também aponta uma mudança na legislação eleitoral. Segundo os advogados, a Lei Complementar nº 219/2025, que alterou a Lei das Inelegibilidades, reforçou a necessidade de comprovação de dolo para a caracterização da inelegibilidade.
Como precedente, a assessoria cita o caso do ex-deputado estadual Romoaldo Júnior, que, conforme a defesa, teve sua elegibilidade reconhecida em 2018 em situação considerada semelhante.
Os advogados de Pivetta sustentam ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui precedentes em que decisões da esfera criminal podem repercutir na análise eleitoral, especialmente quando reconhecida a inexistência de dolo.
Para a assessoria jurídica do governador, o conjunto das decisões judiciais e das alterações legislativas derruba a tese apresentada pela chapa adversária.
“Tudo isso traz tranquilidade necessária para a campanha”, concluiu a defesa.
Agora, a batalha entre Wellington e Pivetta, que já vinha sendo travada nos palanques e na campanha eleitoral, ganha também um front jurídico. Caberá ao TRE-MT decidir se os argumentos apresentados pela coligação de Wellington são suficientes para atingir o registro do principal adversário nas urnas.
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