POLÍTICA NACIONAL
Marcos do Val divulga nota sobre operação da PF
Por meio de sua assessoria, o senador Marco do Val (Podemos-ES) confirmou que foi alvo de uma operação da Polícia Federal após desembarcar no Aeroporto Internacional de Brasilia, nesta segunda-feira (4).
De acordo com a nota, o senador cumprirá medida cautelar em cumprimento à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, com o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno.
Na nota, a assessoria afirma que o senador nem “sequer é réu ou foi condenado em qualquer processo”, que essas medidas impedem o pleno exercício do seu mandato e que Marcos do Val adotará as medidas jurídicas cabíveis para garantir o respeito aos seus direitos.
Alexandre de Moraes argumenta, em sua decisão, que o parlamentar demonstrou “completo desprezo” por decisões anteriores da Corte ao viajar aos Estados Unidos mesmo após a ordem do STF de que o senador deveria entregar seus passaportes.
Confira a nota na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
Brasília, 4 de agosto de 2025
O gabinete do senador Marcos Do Val informa que, na manhã desta segunda-feira (04), ao retornar ao Brasil de uma viagem com a sua família aos Estados Unidos, o parlamentar cumpriu medida cautelar imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e passou a ser monitorado por meio de uma tornozeleira eletrônica.
Além da tornozeleira, foi imposto o recolhimento domiciliar do senador no período noturno, a partir das 19h até as 6h, de segunda-feira a sexta-feira, e integral nos finais de semana, feriados e dias de folga. Também foi determinado o cancelamento e a devolução do passaporte diplomático do senador, a proibição da utilização de qualquer rede social por intermédio de terceiros e o bloqueio da verba de gabinete de Marcos do Val.
Cumpre esclarecer que o senador Marcos Do Val nem sequer é réu ou foi condenado em qualquer processo. As medidas impostas impedem o pleno exercício do seu mandato.
A defesa do parlamentar acompanha o caso de perto e adotará as medidas jurídicas cabíveis para garantir o pleno respeito aos direitos e garantias constitucionais assegurados a qualquer cidadão, em especial a um senador em pleno exercício do mandato.
O senador Marcos Do Val reitera sua confiança nas instituições democráticas e no devido processo legal, e reafirma seu compromisso com a verdade, com a transparência e com a sua missão parlamentar representando o povo capixaba.
Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa
Gabinete do senador Marcos Do Val
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sancionado, com vetos, reajuste de custas processuais da Justiça Federal
A Presidência da República sancionou, na última sexta-feira (4), a Lei 15.498, que atualiza os valores das custas judiciais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e cria fundos para financiar e modernizar o sistema judicial.
A norma recebeu quatro vetos, que abrangem ao todo 17 dispositivos. Teve origem no Projeto de Lei (PL) 429/2024, apresentado pelo STJ em 2013. A proposta foi aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024 e encaminhada ao Senado.
No Senado, o projeto foi aprovado em agosto, tendo como relator o senador Eduardo Gomes (PL-TO), e retornou à Câmara dos Deputados, onde recebeu a aprovação final.
Custas e gratuidade
A nova lei atualiza os valores das custas cobradas em processos da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e estabelece regras para futuros reajustes. Os valores poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), respeitado o intervalo mínimo de um ano.
As novas tabelas de custas da Justiça Federal entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. A partir da mesma data, os valores das custas do STJ serão fixados pela Corte Especial do tribunal, tendo como regra geral percentuais entre 2% e 4% do valor atualizado da causa.
Quem ganha até a faixa de isenção máxima do IR (atualmente R$ 5 mil por mês) é presumido incapaz de pagar as custas. Essa presunção pode ser contestada. Acima desse valor, o juiz pode decidir pela gratuidade caso a caso.
Fundos
A Lei 15.498 cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ). Entre as receitas do Fejufe estão as custas recolhidas na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O valor arrecadado com essas custas será distribuído da seguinte maneira:
- 9% serão destinados ao Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União;
- 6%, ao Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça; e
- 5%, ao Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.
Vetos
A Presidência da República vetou dispositivos que definiam diferentes fontes de receita para o Fejufe. Entre elas estavam multas aplicadas em processos judiciais e contratos administrativos, rendimentos de depósitos judiciais, receitas com prestação de serviços, alienação de bens e materiais, realização de cursos e eventos e utilização de instalações da Justiça Federal. Segundo a mensagem de veto, a vinculação dessas receitas ao Fejufe contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, por não estabelecer prazo de até cinco anos para a vinculação dos recursos.
Também foi vetada a possibilidade de o fundo receber auxílios, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras. Para o Executivo, além de descumprir a exigência prevista na LDO, a medida poderia comprometer a autonomia funcional da Justiça Federal e a soberania nacional.
Outro veto retirou do Fejufe os valores arrecadados com inscrições em concursos organizados pela Justiça Federal. O governo argumentou que essas taxas são destinadas ao custeio dos próprios concursos e não foram criadas para arrecadação.
O Executivo vetou, por fim, o dispositivo que previa a entrada em vigor imediata de parte da lei. De acordo com a mensagem presidencial, é necessário dar tempo para a estruturação do Fejufe e do Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ) e para a adaptação dos órgãos e dos usuários da Justiça às novas regras. Com o veto, aplica-se a regra geral de vigência prevista na legislação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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