POLÍTICA NACIONAL
Lula da Fonte: ação que questiona decisão sobre o deputado Ramagem é constitucional
O presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Lula da Fonte (PP-PE), afirmou que é legal e constitucional a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da Câmara que questiona decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).
Segundo o parlamentar, o questionamento é uma forma de salvaguardar a votação de 315 deputados. Lula da Fonte é o 2º secretário da Mesa Diretora e está substituindo o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) à frente da Casa. Motta participa de evento em Nova York, em missão oficial.
“A questão foi julgada apenas pela 1ª Turma. Queremos que vá para o Pleno [plenário], para que os ministros decidam e possam salvaguardar a nossa imunidade parlamentar, para que possamos defender o povo brasileiro, pois fomos eleitos para isso”, afirmou o deputado.
Carla Zambelli
Com quatro de cinco votos para ser condenada a dez anos de prisão e consequente perda do mandato, a deputada Carla Zambelli (PL-SP) pediu ao STF que seu julgamento seja suspenso. Os advogados da parlamentar usam o mesmo argumento do processo de Ramagem, baseado no artigo 53 da Constituição Federal, que trata da imunidade parlamentar.
Lula da Fonte disse que a decisão da Câmara refere-se apenas ao deputado Ramagem e que o pedido de Zambelli precisa ser encaminhado pelo presidente Hugo Motta. “Na hora certa, o presidente irá despachar outros pedidos, vamos discutir isso na hora certa”, afirmou.
O presidente em exercício também defendeu a proposta que concede anistia aos condenados por tentativa de golpe de Estado. Segundo ele, é preciso rever a dosimetria das penas.
Imposto de Renda
Por fim, Lula da Fonte afirmou que a Câmara deve rever as compensações fiscais pela proposta que concede isenção de imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil Renda (PL 1087/25).
“É preciso garantir uma proposta de forma exequível, e não mexendo na receita corrente líquida dos municípios e estados brasileiros”, defendeu.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei garante direitos para as pessoas com síndrome de Tourette
As pessoas com síndrome de Tourette contam agora com apoio legal para a proteção de seus direitos: foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492, de 2026, que cria uma política nacional com esse objetivo.
Uma das determinações da nova lei é que os planos de saúde não poderão recusar a cobertura de pessoas com síndrome de Tourette. Além disso, a norma também prevê punições para o gestor escolar que recusar a matrícula dessas pessoas em instituições de ensino.
Quando a pessoa com síndrome de Tourette for incluída em classes comuns do ensino regular, ela terá direito a acompanhante especializado (se a avaliação pedagógica indicar essa necessidade).
O texto também prevê que a pessoa com a síndrome deverá ser considerada pessoa com deficiência, “para todos os efeitos legais”, desde que seus sintomas comprometam “significativamente sua funcionalidade e participação social” — e isso seja comprovado por avaliação biopsicossocial.
Para facilitar o reconhecimento e a prioridade de atendimento para essas pessoas, a lei permite o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis em estabelecimentos públicos e privados — procedimento que já existe para identificar quem possui alguma deficiência ou condição não imediatamente visível.
Definição
Em geral, a síndrome de Tourette é definida como um distúrbio neurológico caracterizado por tiques motores e vocais. A Lei 15.492, no entanto, não traz uma definição e prevê que isso será feito em atos futuros do Executivo.
O texto determina que “os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome de Tourette serão estabelecidos em atos do Poder Executivo federal, de modo a adequar-se às atualizações decorrentes da evolução científica e do consenso da comunidade médica internacional”.
Saúde e trabalho
A lei traz uma lista dos direitos da pessoa com a síndrome. Um deles é o direito à “proteção contra qualquer forma de abuso e exploração”.
Outro direito é o de acesso a ações e serviços de saúde, “com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde” — o que inclui diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e medicamentos, entre outros.
A lei também estabelece o “direito à adaptação razoável no ambiente de trabalho, garantidas medidas de suporte de acordo com a necessidade da pessoa com síndrome de Tourette, conforme os princípios previstos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)“.
Congresso Nacional
A nova lei teve origem em um projeto, o PL 1.376/2025, da deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE). A proposta foi analisada nas duas Casas do Congresso Nacional.
No Senado, a matéria foi aprovada no mês passado. A relatora do projeto na Casa foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Em seu parecer, Damares afirmou que a síndrome de Tourette “impõe barreiras significativas à participação plena do indivíduo na sociedade, especialmente devido ao estigma e ao desconhecimento sobre os tiques motores e vocais”.
Por isso, argumentou ela, para combater tais barreiras são necessárias diretrizes — conforme previsto no projeto — para que o Estado formule e execute políticas públicas de impacto social e individual.
A senadora destacou em seu parecer que, embora a síndrome de Tourette seja considerada rara, estima-se que cerca de 150 mil novos casos sejam diagnosticados a cada ano no país, conforme dados do Hospital Israelita Albert Einstein.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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