POLÍTICA NACIONAL
Kajuru destaca saída do Brasil do Mapa da Fome
Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (20), o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) comemorou a saída do Brasil do Mapa da Fome da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura. Ele destacou que, segundo relatório divulgado em julho por agências da ONU, no triênio 2022-2024 menos de 2,5% da população esteve em risco de subalimentação, índice que recoloca o país fora da lista de nações com fome crônica.
— Defender a Constituição é também batalhar pelo respeito ao direito humano à alimentação adequada, digna. Assim, só posso aplaudir o fato de o Brasil ter saído novamente do Mapa da Fome, de acordo com o critério técnico adotado pelos países membros da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura. A informação consta do último relatório O Estado da Segurança Alimentar e da Nutrição no Mundo, produzido em conjunto por cinco agências da ONU e divulgado há menos de um mês, durante o nosso recesso — afirmou.
O senador lembrou que o Brasil havia deixado o Mapa em 2014, mas voltou em 2021 em razão da pandemia e da redução das políticas de proteção social. Para Kajuru, o novo resultado é fruto de medidas que fortaleceram o salário mínimo, reduziram o desemprego e aumentaram a renda média da população. Ele ressaltou ainda o papel do Ministério do Desenvolvimento Social, sob comando do ministro Wellington Dias, na execução do Plano Brasil Sem Fome e de programas voltados à agricultura familiar, alimentação escolar e distribuição de refeições.
— Presidente Lula, seja grandioso e reconheça que, sem o Wellington Dias no Ministério, isso não teria acontecido em relação ao combate à fome. É ele o responsável maior pela execução do Plano Brasil Sem Fome, que engloba uma série de ações e programas com o objetivo de proporcionar dignidade e bem-estar a uma extensa camada da nossa população — disse Kajuru.
Apesar do avanço, o parlamentar alertou que 35 milhões de brasileiros ainda vivem em insegurança alimentar, conforme dados da ONU.
— Como um país que é um dos maiores produtores de alimentos do mundo pode permitir que milhões de pessoas não tenham acesso à comida? Pergunto: será que existe algo mais prioritário do que alimentar todos os brasileiros? Combater a fome é fazer valer um direito humano básico — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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