POLÍTICA NACIONAL
Garantia de atenção psicológica à mulher vítima de violência avança
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) proposta que inclui o apoio psicológico entre as medidas de amparo à mulher em situação de violência doméstica e familiar. O texto ainda assegura o direito a esses serviços durante todo o processo judicial. Agora a matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PL 5.705/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), altera a Lei Maria da Penha para determinar que o poder público ofereça atenção psicológica especializada, suporte emocional e adequado acompanhamento terapêutico às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A proposta, que recebeu parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS), também assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar o direito a esses serviços durante todo o processo judicial. O voto da senadora foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Tereza apresentou duas emendas ao projeto. A primeira substitui a criação de centros de atenção para cuidados de saúde mental pela obrigação de oferta de serviços de atenção psicológica especializada.
Segundo a relatora, a mudança permite que o poder público defina a melhor forma de prestar o atendimento, seja por meio da criação de centros específicos, seja pelo encaminhamento a instituições já existentes, como a Casa da Mulher Brasileira, ou a profissionais disponíveis.
Em seu voto, Tereza afirma que, embora a legislação atual reconheça esses danos, ainda falta previsão expressa da oferta obrigatória de atendimento psicológico estruturado e contínuo.
Ao justificar a aprovação da matéria, Ana Paula Lobato afirma que a violência doméstica e familiar causa, além de danos físicos, consequências psicológicas profundas, capazes de afetar relações no trabalho, de amizade e familiares.
Segundo a autora, a assistência psicológica deve integrar a rede de proteção porque “o amparo psicológico a mulheres em situação de violência doméstica e familiar” é “um recurso indispensável da rede de proteção”.
Audiências públicas
A comissão aprovou ainda requerimentos para realização de quatro audiências públicas. Entre eles, o de autoria do senador Paulo Paim para debater sobre o “fim da cobrança da contribuição previdenciária do aposentado”, tema presente na sugestão legislativa (SUG 17/2021) da qual o senador é relator (REQ 71/2026 – CDH).
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), declarou-se favorável à sugestão legislativa e disse que a realização da audiência pública servirá para que o Senado se aprofunde ainda mais sobre o tema.
— A gente precisa fazer esse debate, a gente pagou o imposto a vida inteira e quando a gente se aposenta continua pagando imposto, continua pagando desconto previdenciário — disse a senadora.
Outro requerimento do senador Paulo Paim sugere debate para instruir o PL 1.025/2026, que Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (REQ 69/2026 – CDH), enquanto o requerimento da senadora Damares e do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) prevê a discussão sobre a situação dos moradores de rua no país (REQ 67/2026 – CDH).
Outro requerimento, do senador Magno Malta (PL-ES), propõe audiência sobre o enfrentamento ao antissemitismo (REQ 64/2026 – CDH). Já um requerimento, das senadora Damares e Eliziane Gama (PSD-MA), prevê uma diligência externa no município de Paço do Lumiar (MA) para acompanhar os desdobramentos do caso de agressão contra trabalhadora doméstica gestante, ocorrido em 17 de abril de 2026 (REQ 68/2026 – CDH).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei
As ações de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), a Lei 15.491, de 2026 estimula, no mês de junho, ações direcionadas ao incentivo e à conscientização da população sobre a importância de doar sangue.
Pela norma, o poder público deverá criar e divulgar material didático, impresso ou digital, sobre a doação de sangue, bem como promover ações educativas e eventos públicos de conscientização. Durante a campanha de mobilização, os prédios públicos ficarão iluminados com a cor vermelha.
A lei tem origem no PL 205/2022, do ex-deputado Francisco Jr. (PSD-GO). No Senado, o texto foi aprovado no mês passado, com relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO).
Gesto voluntário
Em seu relatório, Wilder ressalta que o ato de doar sangue depende exclusivamente do altruísmo e do gesto voluntário da população, sendo imprescindível para o atendimento de emergências traumáticas, a realização de cirurgias complexas e o tratamento contínuo de pessoas com doenças hematológicas, oncológicas e outras condições crônicas.
Wilder explica que, apesar de contar com milhões de doações anuais, com mais de 3,2 milhões de bolsas de sangue coletadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2023, o cenário brasileiro ainda se encontra aquém do ideal preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A OMS recomenda que entre 2% e 2,5% da população seja doadora regular. No Brasil, esse índice varia entre 1,4% e 1,6%, diferença que aponta para a necessidade de expandir a base de doadores.
Segundo ele, apesar de 90% da população ser apta a doar, a maior parte o faz raramente ou nunca doou, por barreiras como desinformação sobre os critérios e o processo de doação; mitos e medos infundados; ou a simples falta de um chamado claro e motivador para a ação.
Prioridade
Para Wilder, a reversão desse quadro passa pela conscientização da sociedade e pelo fortalecimento da cultura de doação. Para o relator, a criação da campanha Junho Vermelho eleva a doação de sangue ao patamar de prioridade na agenda da saúde pública, o que assegura ao tema visibilidade e recursos necessários, além de fomentar a solidariedade cívica e contribuir para que os estoques sanguíneos permaneçam em níveis seguros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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