POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para criação doméstica e comercialização de aves nativas ou exóticas

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que busca facilitar a criação doméstica de aves, nativas ou exóticas, além de permitir a sua comercialização.

A proposta também regulamenta a comercialização, autoriza exposições e torneios de canto no país e define as responsabilidades dos órgãos fiscalizadores, que variarão conforme o tipo de criação. Por exemplo, a criação das aves da fauna nativa ou exótica será fiscalizada pelos órgãos ambientais estaduais.

Outros pontos do projeto são:

  • o governo deverá publicar em 180 dias a lista com as espécies de aves consideradas domésticas no Brasil;
  • os criadores poderão comercializar as aves produzidas em ambiente doméstico, conforme a legislação estadual ou municipal pertinente;
  • as aves de espécies nativas só poderão ser comercializadas com o certificado de origem, expedido na forma do regulamento;
  • o criador para fins comerciais poderá exercer a atividade como pessoa física, jurídica ou microempreendedor individual (MEI), devendo registrar-se como produtor rural, mesmo que atue em áreas urbanas.
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Mudanças
O relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), apresentou um texto substitutivo ao Projeto de Lei 1346/21, do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR).

Fraga incorporou à proposta a necessidade de regulamentação do certificado de origem das aves nativas. “Também ampliamos, de 120 para 180 dias, o prazo para a divulgação da lista com as espécies de aves consideradas domésticas. A ampliação se mostra razoável para qualificar o debate técnico no âmbito do Poder Executivo”, disse.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Política para proteger pessoas com síndrome de Tourette avança

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. Entre as medidas está o reconhecimento das pessoas com a síndrome como pessoas com deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social.

De acordo com o Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo, a síndrome de Tourette é um distúrbio do sistema nervoso que envolve movimentos repetitivos ou sons indesejados, chamados de tiques. Piscar os olhos, envolver os ombros e deixar escapar palavras ofensivas estão entre os sintomas. A síndrome não tem cura, mas pode ser controlada.

Pela proposta, caberá ao Poder Executivo estabelecer os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome. Para a comprovação da deficiência será necessária a apresentação de avaliação biopsicossocial, como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência

O PL 1.376/2025, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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Para Alessandro, o projeto contribui para combater barreiras e assegura a inclusão efetiva. O senador destaca que, embora considerada rara, a síndrome registra cerca de 150 mil novos casos por ano no Brasil, segundo dados do Einstein, o que demonstra a importância da medida.

O relator também defende a avaliação biopsicossocial e ressalta a importância de analisar cada caso individualmente. Para ele, a avaliação individualizada garante às pessoas acometidas acesso a políticas de proteção, inclusão social e benefícios específicos.

— Embora indivíduos com formas leves da síndrome possam apresentar impacto funcional mínimo, casos moderados a graves, especialmente quando associados a comorbidades, comprometem o funcionamento social, educacional e ocupacional — declarou.

O texto ainda prevê os seguintes direitos para as pessoas com a síndrome:

  • diagnóstico precoce;
  • acesso a informações que auxiliem o tratamento;
  • adaptação razoável no ambiente de trabalho;
  • proibição de exclusão de planos privados de saúde em razão de deficiência;
  • proibição de recusa de matrícula em escolas;
  • autorização para prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados (aplicável a pessoas que utilizam o cordão de girassol, que identifica deficiências ocultas).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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