POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para criação doméstica e comercialização de aves nativas ou exóticas

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que busca facilitar a criação doméstica de aves, nativas ou exóticas, além de permitir a sua comercialização.

A proposta também regulamenta a comercialização, autoriza exposições e torneios de canto no país e define as responsabilidades dos órgãos fiscalizadores, que variarão conforme o tipo de criação. Por exemplo, a criação das aves da fauna nativa ou exótica será fiscalizada pelos órgãos ambientais estaduais.

Outros pontos do projeto são:

  • o governo deverá publicar em 180 dias a lista com as espécies de aves consideradas domésticas no Brasil;
  • os criadores poderão comercializar as aves produzidas em ambiente doméstico, conforme a legislação estadual ou municipal pertinente;
  • as aves de espécies nativas só poderão ser comercializadas com o certificado de origem, expedido na forma do regulamento;
  • o criador para fins comerciais poderá exercer a atividade como pessoa física, jurídica ou microempreendedor individual (MEI), devendo registrar-se como produtor rural, mesmo que atue em áreas urbanas.
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Mudanças
O relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), apresentou um texto substitutivo ao Projeto de Lei 1346/21, do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR).

Fraga incorporou à proposta a necessidade de regulamentação do certificado de origem das aves nativas. “Também ampliamos, de 120 para 180 dias, o prazo para a divulgação da lista com as espécies de aves consideradas domésticas. A ampliação se mostra razoável para qualificar o debate técnico no âmbito do Poder Executivo”, disse.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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