POLÍTICA NACIONAL
FNDE reconhece atraso na entrega de livros em braille para estudantes com deficiência visual
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados debateu, nesta terça-feira (24), a oferta de livros didáticos em braille e em formatos acessíveis para estudantes cegos e com deficiência visual no início do ano letivo.
A audiência foi solicitada pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Ele quer verificar se os materiais chegaram às escolas no início do ano letivo de 2026.
A presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Pacobahyba, afirmou que não é verdadeira a informação de que as escolas não receberam material em braille neste ano letivo. Ela reconheceu atraso na entrega, mas disse que as demandas já estão em atendimento.
Segundo ela, a compra dos materiais solicitados pelas escolas respeita as diversidades sociais, culturais e regionais. A aquisição é feita por meio do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). De acordo com o censo escolar, todos os estudantes públicos da educação especial estão incluídos no programa.
Fernanda Pacobahyba explicou quem pode receber livros em braille pelo PNLD: “Hoje, o público elegível é o aluno registrado no censo escolar, nas etapas atendidas pelo programa, em escolas públicas. São 3.940 estudantes. Mas é fundamental que a rede municipal, estadual ou federal faça a adesão e a escolha do material. Sem isso, não conseguimos identificar a necessidade do aluno.”

Divergências
A representante da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva, Leticia Palma, afirmou, entretanto, que há divergência entre o número de estudantes que precisam de material em braille e as solicitações registradas no PNLD.
Segundo ela, o número de estudantes cegos e com baixa visão é maior do que o registrado no censo escolar. Leticia sugeriu mudanças no sistema de solicitação de livros pelas escolas:
“Os dados estão abaixo do número real de estudantes no Brasil. Podemos discutir medidas a serem sugeridas ao Ministério da Educação e ao FNDE, como aprimorar o registro de estudantes com deficiência, cruzar dados com o censo escolar, criar alertas de inconsistências nos sistemas e capacitar as escolas para o preenchimento correto das informações.”
O deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que também pediu a audiência, disse que a comissão vai analisar os dados apresentados. Segundo ele, o objetivo é garantir que estudantes cegos ou com baixa visão tenham acesso aos recursos pedagógicos necessários.
Reportagem – Mônica Thaty
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
PEC estende a associações esportivas tributação semelhante à das SAFs
Associações e clubes esportivos e organizações esportivas sem fins lucrativos poderão ser incluídas em regimes específicos de tributação, assim como já ocorre com as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2026, apresentada pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) e outros senadores. O texto conta com relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta, que altera o artigo 156-A da Constituição, inclui as entidades citadas no rol de hipóteses constitucionais que autorizam a instituição de regime específico de tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária de 2023.
O texto parte do pressuposto de que a Emenda Constitucional 132, de 2023, ao reformar o sistema de tributação sobre o consumo, já previu a possibilidade de regime específico aplicável às SAFs. Segundo a justificativa da proposta, a alteração promove maior equilíbrio concorrencial e segurança jurídica, de modo a conferir tratamento constitucional isonômico entre diferentes formas jurídicas de organização do setor esportivo, notadamente no futebol profissional.
Proteção constitucional
Para Carlos Portinho, a PEC revela-se compatível com os fundamentos que orientaram a criação da SAF. O modelo associativo, destaca o relator, desempenha papel historicamente relevante no desenvolvimento do esporte brasileiro, especialmente na formação de atletas, no esporte de base, na promoção de modalidades olímpicas e paralímpicas e na inclusão social.
“O esporte possui proteção constitucional específica no artigo 217 da Constituição, o qual atribui ao Estado o dever de fomentar práticas esportivas formais e não formais. A matéria, portanto, fortalece a coerência concorrencial do sistema tributário, a neutralidade e a proteção constitucional ao esporte”, conclui Carlos Portinho em seu relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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