POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que facilita acesso de pessoa com deficiência a políticas públicas
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que autoriza o uso do comprovante de registro no Cadastro Inclusão como prova da condição de pessoa com deficiência até que seja regulamentada a avaliação biopsicossocial prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).
O Cadastro Inclusão é um registro eletrônico que reúne e organiza informações sobre pessoas com deficiência para identificá-las e conhecer sua situação social e econômica. O cadastro existe desde 2022, mas atualmente certifica apenas pessoas reconhecidas pelo INSS, ou seja, que recebem ou já receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou são aposentadas como PcD.
Pela proposta, o registro no Cadastro Inclusão do governo federal bastará como prova de deficiência para o exercício de direitos, como, por exemplo, prestar concurso público nas cotas de deficiente sem precisar dos laudos médicos exigidos pelos editais.
A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 739/24, do Senado, sem alterações. O autor, senador Carlos Viana (Pode-MG), argumenta que “a inexistência de uma sistemática unificada de comprovação da deficiência impõe à pessoa com deficiência exigências de documentação frente a diferentes órgãos públicos.”
Para a relatora, o Cadastro Inclusão é capaz de promover o acesso simplificado a políticas públicas, uma vez que possibilita a emissão rápida de certificado, válido por 90 dias, sem a necessidade de apresentação reiterada de laudos médicos ou documentos administrativos.
“Ao permitir que o comprovante de registro substitua exigências documentais e repetitivas, esse sistema está de acordo com o mandamento constitucional de assegurar o acesso efetivo às políticas públicas, especialmente no Sistema Único de Assistência Social“, disse a relatora.
Cadastro Inclusão
Para emitir o certificado pelo Cadastro Inclusão, as pessoas com deficiência precisam fazer um cadastro no aplicativo gov.br e solicitar o documento pelo aplicativo ou portal Meu INSS. Atualmente, podem se cadastrar as pessoas que recebem Benefício da Prestação Continuada (BPC) e aposentadoria da Pessoa com Deficiência e também as pessoas com a deficiência reconhecida que tiveram o benefício do INSS negado por motivos administrativos.
Regulamentação
A avaliação biopsicossocial é o instrumento previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para reconhecer a deficiência, mas aguarda a regulamentação pelo Executivo federal há mais de dez anos. Segundo o estatuto, essa avaliação será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e levará em conta condições de saúde, fatores psicológicos e contextos sociais e ambientais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proteção especial para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria mecanismos de proteção para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho que exercem ou de sua atuação no combate ao crime organizado.
As medidas poderão incluir escolta, veículos blindados, reforço da segurança em residências e locais de trabalho, preservação de dados pessoais e inclusão em programas federais de proteção já existentes.
Os pedidos serão analisados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deverá verificar a existência e a gravidade da ameaça. O órgão poderá atuar em parceria com os estados e o Distrito Federal para executar as medidas previstas.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 4688/25, do deputado Delegado Bruno Lima (Pode-SP). A principal mudança foi a ampliação das categorias que poderão solicitar proteção.
Poderão pedir proteção:
- policiais das diversas corporações — civis, militares, penais, federais e legislativas — e bombeiros militares;
- magistrados, defensores públicos e membros do Ministério Público;
- parlamentares ameaçados em razão do exercício do mandato;
- oficiais de justiça;
- peritos oficiais criminais;
- guardas municipais;
- agentes socioeducativos e de trânsito.
No caso das categorias policiais e dos agentes de segurança, o direito vale também para aposentados, inativos e integrantes da reserva.
Ao defender a proposta, Sanderson afirmou que agentes públicos responsáveis pelo combate ao crime organizado frequentemente se tornam alvos de facções criminosas e outros grupos ilícitos. Segundo ele, as ameaças muitas vezes persistem mesmo após a aposentadoria.
“O Estado não pode permitir que agentes responsáveis pela aplicação da lei e pela defesa da ordem pública permaneçam vulneráveis a represálias criminosas em razão de sua atuação profissional”, afirmou o relator.
Lacuna na legislação
Atualmente, a legislação federal prevê programas de proteção para testemunhas, vítimas e defensores de direitos humanos ameaçados. No entanto, não existe uma política nacional específica voltada a agentes públicos que sofrem ameaças em razão da atividade profissional.
O projeto prevê que as medidas serão custeadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, observadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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