POLÍTICA NACIONAL
Estudo analisa causas da persistência da desigualdade econômica no Brasil
Quais são as causas da desigualdade econômica persistente no Brasil? Por que a desiguldade permanece estável ao longo dos anos, apesar de políticas públicas que visam promover redistribuição de renda, como o Bolsa Família?
As causas são complexas e variadas, segundo Thiago Caldeira, organizador da publicação Agenda Brasileira: Desigualdade Econômica, das Edições Câmara.
Nessa publicação, os autores analisam, em dez artigos, o papel das políticas públicas, previstas em leis, regulamentos e programas sociais, na distribuição de renda.
Segundo Thiago Caldeira, um fator persistente de manutenção das desigualdades sociais são os chamados estoques de capital social e humano das diferentes classes sociais. Isso significa que filhos de classes mais abastadas herdam não apenas bens materiais, mas também culturais e toda uma rede de contatos que fazem com que tenham mais chances de serem bem-sucedidos do que os filhos da parte mais pobre da população.
Os consultores legislativos da Câmara dos Deputados que produziram o estudo sobre desigualdade econômica analisam aspectos como as reformas tributária e da previdência, políticas habitacionais, subsídios no setor elétrico e desigualdades de oportunidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Redistribuição de renda
Eles concluem que as normas vigentes produzem, sim, redistribuição de renda, mas nem sempre no sentido de promover mais justiça social. Pelo contrário, na maioria dos casos analisados, a transferência de renda ocorre da parte dos mais pobres para os mais ricos.
“São algumas políticas que vêm com a intenção de promover crescimento econômico, mas que, com olhar dando transparência e a sociedade fazendo análise detalhada daquilo, vai perceber que algumas dessas políticas geram resultado ruim em termos de desigualdade econômica”, afirma Caldeira.
Segregação de classes
Um dos fatores que perpetuam as desigualdades de acesso a bens culturais e humanos são as políticas urbanas que promovem segregação entre as classes sociais.
Segundo os autores, a proximidade entre diferentes classes permitiria não só a absorção de referências e comportamentos que se somariam ao capital humano do pobre, mas também a formação de redes de amizade que contribuiria para sua trajetória no mercado de trabalho.
Ao contrário disso, as políticas de zoneamento urbano dificultam a expansão das áreas mais valorizadas e deslocam os mais pobres para regiões cada vez mais distantes. Isso leva os autores a afirmar que o zoneamento é o “mecanismo de segregação mais bem-sucedido já inventado”.
Previdência
Outro exemplo de transferência de renda dos mais pobres para os mais ricos citado no trabalho são as regras de previdência. Um dos aspectos apontados pelo estudo é o caso dos microempreendedores individuais (MEI) no Regime Geral de Previdência.
Enquanto os demais trabalhadores contribuem com alíquotas que variam de 7,5% a 14% dos rendimentos, de acordo com a remuneração, os microempreendedores pagam uma alíquota fixa 5% sobre o valor de um salário mínimo.
O limite de receita bruta anual para ser considero MEI é R$ 81 mil, o que equivale a um faturamento de R$ 6.750 mensais. Com isso, segundo os autores, em 2023, apenas 18,4% dos contribuintes cadastrados como MEI estavam entre os 50% mais pobres da população. Assim, os demais 81,6% estavam entre os 50% mais ricos.
Essa situação faz com que trabalhadores com renda mais baixa contribuam para pagar benefícios previdenciários dos microempreendedores individuais, mesmo que eles tenham renda muito mais alta.
Cashback
No sentido contrário, de transferência de ricos para pobres, os consultores citam a reforma tributária, principalmente com a adoção do chamado cashback, e algumas políticas educacionais, como é o caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O cashback é um mecanismo para a devolução dos impostos pagos em produtos essenciais pela parte mais pobre da população. Os autores afirmam que o mecanismo vai beneficiar 71 milhões de pessoas.
A publicação está disponível em versão digital gratuitamente na Biblioteca Digital da Câmara ou nas plataformas de livros de celulares, tablets e outros dispositivos móveis.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções.
Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar. Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.
A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório.

Não votei. O que fazer?
Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:
- pelo aplicativo e-Título
- pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais
- por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem.
Punições
A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral.
Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.
A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:
- quem tem direito ao voto facultativo
- pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil
- pessoas com os direitos políticos suspensos.
Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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