POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que impede a relativização do estupro de vulnerável

Já está em vigor a Lei 15.353/26, que reforça o entendimento de que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime.

O texto altera o Código Penal para determinar a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a norma estabelece que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em nenhuma circunstância.

Sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o texto teve origem no Projeto de Lei 2195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

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Vulneráveis
A justiça brasileira considera vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.

Resposta a decisões judiciais
A proposta que resultou na Lei 15.353/26 surgiu após decisões judiciais que reduziram a vulnerabilidade de vítimas com base em circunstâncias variadas, como “relacionamento” prévio ou gravidez, usando a técnica jurídica do distinguishing (“distinção”) – comum nos Estados Unidos –, pela qual cada caso é julgado a partir de suas especificidades.

Uma absolvição recente, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos, em razão de o “relacionamento” ser “aceito pela família”, causou polêmica.

Após a repercussão negativa em todo o país, o caso teve uma reviravolta e o relator do caso (ele próprio acusado de estupro de vulnerável) reformulou sua decisão, condenando o homem e a mãe da criança à prisão.

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O objetivo da nova lei é justamente evitar interpretações que relativizem a condição da vítima.

Da Agência Senado
Edição – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Jorge Kajuru critica Flávio Bolsonaro por declarações sobre o Banco Master

Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (20), o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) criticou o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por suas declarações sobre o caso do Banco Master. Kajuru afirmou que Flávio Bolsonaro tem de parar de “colocar todo mundo na mesma vala”.

— Quando o senhor [Flávio Bolsonaro] se prestar a dar entrevista aos jornalistas, diga a eles as exceções, seja da base do governo ou da esquerda. Eu não sou de esquerda, eu não sou de direita. Eu sou eu um simples ser humano — declarou Kajuru, acrescentando que “fui o primeiro senador a assinar a [solicitação de instalação da] CPMI do Banco Master”.

Kajuru disse que é preciso agir “de boa fé, de bom coleguismo”.

— Se não somos amigos, não somos inimigos. E não [devemos] colocar, repito, todo mundo no mesmo balaio, até porque há diferenças. E você mesmo [Flávio Bolsonaro] tem dito nas entrevistas: [é preciso] separar os culpados dos inocentes.

No mesmo pronunciamento, Kajuru fez uma homenagem póstuma ao radialista e locutor Milton Naves, que faleceu no último final de semana em Belo Horizonte.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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