POLÍTICA NACIONAL

Discussões sobre IOF continuam no segundo semestre do Legislativo

As discussões sobre as tentativas do governo de aumentar a arrecadação, que dominaram parte do primeiro semestre legislativo, devem continuar no segundo semestre. Além de uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a elevação no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ainda sem data prevista, é esperada a votação de uma medida provisória que trata do tema (MP 1.303/2025), com prazo final em outubro.

O IOF é um imposto presente em diversas transações financeiras do dia a dia. O tributo é cobrado, por exemplo, em transações de crédito, câmbio, seguros, investimentos, operações relativas a títulos e valores imobiliários. A alíquota varia de acordo com o tipo de operação.

Os primeiros decretos do governo com mudanças no IOF (12.466 e 12.467) foram editados em maio passado, com aumento das alíquotas do imposto para operações de crédito (empréstimos e financiamentos), gastos no exterior (compras com cartão de crédito e pré-pagos internacionais e moeda estrangeira em espécie) e investimentos em previdência privada.

Após a reação do setor produtivo e do Congresso, o governo recuou de parte das mudanças e, em junho, editou outro decreto (12.499), que manteve parte das alterações. O novo texto trouxe alíquotas mais brandas, mas que ainda representavam um aumento. O novo texto foi editado junto com a MP 1.303/2025 como forma de compensar a revogação das primeiras iniciativas.

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Decreto

Após a edição do novo decreto, parlamentares apresentaram projetos para derrubar o texto. Em 25 de junho, o Senado confirmou a decisão da Câmara de derrubar o decreto, com a aprovação de um projeto de decreto legislativo (PDL 214/2025). A sustação de atos do Poder Executivo que ultrapassem o seu poder regulamentar é uma atribuição do Congresso.

O projeto e o decreto foram questionados no STF: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu que o Supremo validasse a norma que aumentou as alíquotas, enquanto o PL pediu a declaração da inconstitucionalidade do decreto presidencial e o PSOL pediu o mesmo em relação ao decreto legislativo.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes nas ações foi de que o decreto do presidente da República não ultrapassou sua competência na maioria dos pontos previstos, por isso o decreto teve a validade reestabelecida nessas regras.

A suspensão foi mantida apenas no trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado” (uma forma de antecipação de direitos de crédito) que, segundo o ministro, deveria ser alterada por lei e não por decreto.

A decisão do ministro é liminar. Isso significa que a determinação ainda será analisada pelo Plenário do Supremo de forma definitiva.

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Medida Provisória

Outras alterações de tributação feitas para compensar a revogação dos primeiros decretos estão na MP 1.303/2025. O texto, editado em junho, aumenta o imposto sobre as bets e tributa aplicações atualmente isentas. O prazo para a aprovação da MP vai até 8 de outubro. Caso não seja aprovado, o texto perde a validade.

O texto prevê a incidência de Imposto de Renda para novas emissões de títulos hoje considerados isentos: Letra de Crédito Agrícola (LCA), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas. A alíquota é de 5%.

Para outros títulos já tributados com Imposto de Renda, o Poder Executivo propõe uma “harmonização tributária”, com alíquota de 17,5% independentemente do tempo de investimento. Outras mudanças instituídas pela medida são na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por instituições do sistema financeiro.

A medida está nas mãos de uma comissão mista de deputados e senadores, presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) com relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A comissão deve fazer quatro audiências públicas antes da votação, prevista para 26 de agosto. Depois, a MP ainda será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova pena específica para expulsão de moradores por facções criminosas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5333/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que cria um crime específico para punir a expulsão de moradores de suas casas por meio de violência, grave ameaça ou intimidação praticada por facções criminosas. A pena prevista é de reclusão de 8 a 12 anos e multa.

O projeto enquadra no mesmo crime quem:

  • pichar ou sinalizar imóvel com ordens de desocupação impostas por facções;
  • participar de ordens de expulsão;
  • destruir, depredar ou invadir imóveis para coagir moradores a sair;
  • obrigar pessoas, sob ameaça ou violência, a praticar atos ilícitos em prol de organizações criminosas;
  • exigir o pagamento de taxas de moradores ou comerciantes como condição para permanecer em determinada área; e
  • instalar ou operar, de forma clandestina, sistemas de vigilância eletrônica, câmeras ou drones para monitorar moradores ou ações policiais em benefício de facções.

A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade se a vítima for pessoa idosa, criança, pessoa com deficiência ou mulher chefe de família; houver uso de armas de fogo; ou a conduta resultar em perda definitiva do imóvel.

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Também agravam a pena a cobrança reiterada de valores de moradores ou comerciantes — caracterizada como tributação criminosa —, pichações com ameaças em delegacias ou unidades militares, e o uso de monitoramento eletrônico ilegal para vigiar ações policiais.

Assistência às vítimas
O texto determina que o Poder Público ofereça às vítimas acolhimento temporário em abrigo seguro, inclusão em programas habitacionais ou auxílio-moradia emergencial, atendimento psicológico e social, e prioridade em programas de transferência de renda.

Para integrantes das forças de segurança e das Forças Armadas obrigados a abandonar suas residências, o Estado deverá garantir auxílio-moradia temporário, manutenção da lotação em área compatível com sua proteção e prioridade em programas de aquisição de imóveis funcionais.

O custeio dessas medidas poderá ser feito com recursos de fundos de segurança pública e com valores confiscados de facções criminosas, revertidos obrigatoriamente em favor das vítimas.

Pichações criminosas
O projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais para agravar a punição de pichações que transmitam mensagens relacionadas à violação da lei, apologia ao crime, exaltação de organizações criminosas, racismo, preconceito ou incitação ao consumo de drogas.

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Nesses casos, a pena passa a ser de 12 meses a 2 anos de detenção e multa.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Para ele, o projeto corrige lacuna na legislação, adota penas proporcionais às condutas, protege grupos vulneráveis com maior rigor e complementa o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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