POLÍTICA NACIONAL
Congresso recebe medida provisória para compensar recuo na cobrança do IOF
O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional uma medida provisória que padroniza a tributação sobre aplicações bancárias. A matéria foi publicada nesta quarta-feira (11) em edição extra do Diário Oficial da União e precisa ser votada por senadores e deputados até 28 de agosto. O governo espera arrecadar R$ 10,5 bilhões com as mudanças em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026.
A Medida Provisória (MP) 1.303/2025 foi editada como forma de compensar a revogação do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que previa a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Soluções alternativas ao aumento do IOF haviam sido discutidas no domingo (8) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reações contrárias do Congresso ao decreto.
A nova MP prevê a incidência de Imposto de Renda para novas emissões de títulos hoje considerados isentos. É o caso de LCA (Letra de Crédito Agrícola), LCI (Letra de Crédito Imobiliário), CRI, CRA e debêntures incentivados. A alíquota é de 5%.
Em relação aos demais títulos, que já são tributados com Imposto de Renda, o Poder Executivo propõe uma “harmonização tributária”. Independentemente do tempo de investimento, a alíquota é fixada em 17,5%. A mesma taxa de IR valerá para criptoativos, que não terão mais isenção nas operações até R$ 35 mil. De acordo com o Ministério da Fazenda, não há mudança na tributação sobre a caderneta de poupança, que segue isenta.
A MP 1.303/2025 trata ainda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por instituições do sistema financeiro. Pela regra anterior, as alíquotas eram de 9%, 15% e 20%. A medida provisória acaba com a cota mais baixa.
Seguradoras, instituições de pagamento, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário, por exemplo, vão pagar 15% de CSLL. A alíquota prevista para bancos de qualquer espécie, assim como para sociedades de crédito, financiamento e investimentos, é de 20%.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a MP tem o objetivo de “corrigir distorções, construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal do Brasil”.
A medida deverá ser analisada inicialmente por uma comissão mista do Congresso, ainda não designada. Depois, passará por votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
Apostas esportivas
A medida provisória também eleva a carga sobre as apostas esportivas. A tributação sobre o faturamento das bets sobe de 12% para 18%.
A alíquota não incide sobre os prêmios pagos aos apostadores, mas sim sobre o GGR (Gross Gaming Revenue, na sigla em inglês) pago pelas empresas. O GGR é a diferença entre o total de apostas e o total pago em prêmios e demais impostos.
Compensação tributária
Outros dispositivos da MP 1.303/2025 pretendem coibir compensações abusivas de crédito tributário. O texto considera como indevidas declarações feitas com documento de arrecadação inexistente, no caso de suposto pagamento indevido. Também é considerado indevido o crédito de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica do contribuinte.
Gastos Públicos
Segundo o Ministério da Fazenda, a MP 1.303/2025 faz ajustes nas despesas públicas para fortalecer o arcabouço fiscal. Entre as medidas previstas, estão a inserção do Programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.
A medida prevê um limite máximo de 30 dias para o auxílio doença, quando o benefício for concedido sem exame médico pericial. A MP também limita as despesas com seguro-defeso de pescadores artesanais à dotação orçamentária prevista no início de cada ano.
IOF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um novo decreto nesta quarta-feira para recalibrar as alíquotas do IOF. A cota fixa aplicável ao crédito à pessoa jurídica cai de 0,95% para 0,38%. O IOF sobre a operação de crédito conhecida como risco sacado não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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