POLÍTICA NACIONAL

Deputados e especialistas afirmam que criminalização da cultura negra é um fenômeno histórico

Em audiência pública na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (16), parlamentares e especialistas afirmaram que a criminalização da cultura negra no país é um fenômeno histórico e estrutural que se manifesta nas políticas de segurança pública, no sistema de justiça criminal e na atuação do Estado nas periferias das grandes cidades. O debate foi promovido pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial.

De acordo com o secretário de políticas afirmativas do Ministério da Igualdade Racial, Thiago Santana, há um movimento para que a cultura da comunidade negra seja apagada e que, por isso, é importante ocupar todos os espaços. Ele reforçou a ideia de que há uma criminalização da cultura negra e periférica.

“Nós não estamos aqui querendo encobrir nenhum tipo de irregularidade, de envolvimento com ilícitos ou de qualquer outro nível de criminalidade, mas a gente não aceita a criminalização antevista, discriminada, que difere muito bem sobre corpos pretos e brancos”, disse.

O secretário citou como exemplo a prisão do MC Poze do Rodo, em 29 de maio. Segundo a investigação, Poze estaria se apresentando apenas em comunidades controladas por uma facção criminosa (Comando Vermelho), onde traficantes armados de fuzis fariam a segurança dos eventos e do artista. Ele foi solto quatro dias depois.

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A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) classifica como perseguição situações que, ao longo da história, já atingiram outras manifestações da cultura negra, como o samba.

“O hip hop, o rap, o funk expressam uma realidade que existe e que precisa ser entendida pelo Estado brasileiro. Por isso, a gente tem que valorizar essa arte, financiar essa arte. E por isso a gente quer fortalecer o diálogo com o Ministério da Cultura em relação a esses gêneros e também fazer um levantamento, aqui na Casa, dos projetos que tramitam relativos à cultura popular – seja daqueles que a gente quer barrar, por tentarem criminalizar a cultura periférica, seja dos que a gente quer trabalhar para avançar”, salientou.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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