POLÍTICA NACIONAL

CTFC aprova a venda de passagens aéreas transferíveis

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A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que permite que empresas aéreas vendam passagens transferíveis. O PL 2.175/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986), estabelecendo que as passagens poderão ser transferidas na forma de contrato realizado entre a transportadora e o passageiro no momento da compra. O texto prevê ainda que, em caso de erro no preenchimento do nome ou sobrenome do passageiro, a correção deverá ser feita pela empresa, sem custo ao passageiro.

Na justificativa do projeto, Mecias de Jesus destaca a necessidade de uma legislação que faça frente às políticas específicas de cancelamento de cada companhia aérea, pois apesar da promessa de reembolso total ou parcial da passagem, a maioria dos casos resulta em prejuízo para o passageiro, que perde o dinheiro gasto na compra do bilhete. Tais políticas se baseiam na Resolução 138/2010, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que considera a passagem aérea pessoal e intransferível, e por isso proíbe sua transferência. Mecias ressalta ainda que a resolução da Anac é um ato administrativo, ou seja, uma norma infralegal, que não pode prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

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Damares Alves acrescentou que as regras brasileiras que não permitem a transferência de bilhetes destoam das aplicadas em outros países, como Estados Unidos e Europa, onde as empresas podem oferecer opções de transferência. Na avaliação da relatora, a possibilidade de transferir bilhetes não compromete a segurança dos voos, pois hoje é possível comprar passagens até poucas horas antes da viagem.

“Se são possíveis a devida identificação e a realização dos procedimentos de segurança em relação a novos compradores, igualmente é possível a realização desses procedimentos em relação aos passageiros a quem os bilhetes sejam transferidos”, argumentou a senadora.

Damares apresentou um substitutivo ao texto de Mecias, retirando a permissão de transferência até 72 horas antes do voo e substituindo-a pela possibilidade de bilhetes transferíveis na forma de um contrato firmado entre a empresa e o consumidor no momento da compra. Segundo ela, a autorização irrestrita de transferência de passagens poderia levar à criação de um mercado paralelo de bilhetes.

“Cambistas de passagens aéreas poderiam lucrar com a revenda de bilhetes adquiridos antecipadamente e revendidos em datas mais próximas ao voo”, explicou a relatora.

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O substitutivo também alterou a data de início da vigência da nova lei para 180 dias após a sua publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Datafolha no DF: Flávio Bolsonaro lidera com 49% dos votos válidos, contra 37% de Lula

Levantamento mostra Flávio Bolsonaro com 49% dos votos válidos no Distrito Federal, enquanto Lula aparece com 37%; em um eventual segundo turno, candidato do PL chega a 55%.

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Pesquisa divulgada neste sábado (3), véspera do primeiro turno das eleições, mostra o cenário de intenções de voto para a Presidência da República entre os eleitores do Distrito Federal.

Votos válidos

Na apuração dos votos válidos, são desconsiderados os votos em branco, nulos e os eleitores que ainda não decidiram em quem votar. Esse é o critério utilizado oficialmente pela Justiça Eleitoral para a divulgação dos resultados.

Segundo o levantamento, Flávio Bolsonaro (PL) aparece na liderança, com 49% dos votos válidos. Lula (PT) registra 37%.

Na sequência aparecem Ronaldo Caiado (PSD), com 6%; Escritor Augusto Cury (Avante), com 3%; Renan Santos (Missão), com 3%; Samara Martins (UP), com 1%; e Romeu Zema (Novo), também com 1%.

Rui Costa Pimenta (PCO), Edmilson Costa (PCB), Hertz Dias (PSTU), Veterinário Wilson Grassi (Democrata), Clariana Barão (DC) e Leonardo Avalanche (PRTB) registraram 0%.

Votos totais

Na pesquisa estimulada, quando os nomes dos candidatos são apresentados aos entrevistados, Flávio Bolsonaro aparece com 47% das intenções de voto, ante 44% no levantamento anterior.

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Lula manteve 35%. Ronaldo Caiado passou de 9% para 6%. Escritor Augusto Cury permaneceu com 3%, assim como Renan Santos, que também registra 3%.

Samara Martins aparece com 1%, mantendo o mesmo percentual anterior, enquanto Romeu Zema também registra 1%.

Rui Costa Pimenta, Edmilson Costa, Hertz Dias, Veterinário Wilson Grassi, Clariana Barão e Leonardo Avalanche aparecem com 0%.

Entre os entrevistados, 3% afirmaram que votariam em branco, nulo ou em nenhum candidato, mesmo percentual registrado anteriormente. Os indecisos somam 1%, ante 2% no levantamento anterior.

Simulação de segundo turno

O levantamento também simulou um eventual segundo turno entre Flávio Bolsonaro e Lula.

Nesse cenário, Flávio Bolsonaro aparece com 55% das intenções de voto, contra 38% de Lula. Na pesquisa anterior, os percentuais eram de 51% e 39%, respectivamente.

Os eleitores indecisos representam 1%, enquanto 5% afirmaram que votariam em branco, nulo ou que não votariam. Anteriormente, esse grupo correspondia a 8%.

Dados da pesquisa

Foram entrevistados 1.620 eleitores com 16 anos ou mais no Distrito Federal, entre os dias 2 e 3 de outubro.

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A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.

A pesquisa está registrada na Justiça Eleitoral sob os números DF-07243/2026 e BR-09812/2026.

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