POLÍTICA NACIONAL

Zequinha critica foco na COP 30 e cobra medidas contra a fome no Pará

Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (14), o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) afirmou que, enquanto milhares de famílias paraenses convivem com a fome, os governos concentram recursos e atenção na COP 30, que acontece em Belém entre 10 e 21 de novembro. Ele ressaltou que, embora o evento seja relevante para o debate ambiental, não pode ofuscar a urgência de políticas públicas para garantir segurança alimentar ao estado.

— É necessário ampliar os programas de transferência de renda, fortalecer as políticas de abastecimento popular, incentivar a agricultura e garantir que o alimento chegue à mesa de quem mais precisa. A fome não espera, a fome não negocia, a fome mata. Por isso, faço aqui um apelo nesse sentido ao governo federal, que tem mais estrutura e mais conhecimento, e também ao governo do estado do Pará, que, neste momento, só pensa em COP 30, gastando bilhões de reais para fazer uma festa de dez dias, que, lamentavelmente, não deixará nenhum legado — declarou Zequinha.

O senador destacou que o Pará continua a ser o estado com o maior índice de insegurança alimentar do Brasil. Com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do IBGE, ele apontou que 44,6% dos lares paraenses enfrentam algum grau de dificuldade no acesso a alimentos, quase o dobro da média nacional, que é de 24,2%.

Leia Também:  Nova lei estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas

— É quase o dobro da média nacional, que é de 24,2%. Mais alarmantemente ainda é o fato de que 7% dos domicílios vivem em insegurança alimentar grave, ou seja, há falta de comida em casa. Isso não é apenas um número, isso é fome de verdade, isso é sofrimento, isso é a violação de um direito humano básico. Esses dados escancaram uma realidade histórica de desigualdade e vulnerabilidade no Norte do país. Mesmo com a leve melhora nacional entre os anos de 2023 e 2024, o Pará segue na contramão, aprofundando o abismo social que separa nossas famílias da dignidade — protestou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Leia Também:  Comissão aprova proposta que define deveres dos integrantes dos conselhos da criança e do adolescente

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Leia Também:  Comissão debate impactos de medidas provisórias sobre combustíveis e abastecimento

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA