POLÍTICA NACIONAL
Estudantes com autismo poderão receber protetores de ouvido gratuitamente
Escolas públicas e privadas poderão ser obrigadas a fornecer protetores de ouvido gratuitos a estudantes com transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é reduzir o impacto dos ruídos no ambiente escolar e minimizar crises causadas pela hipersensibilidade auditiva.
A proposta (PL 432/2025), do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), altera a Lei 12.764, de 2012, que estabelece diretrizes para a proteção dos direitos das pessoas com autismo. Segundo o texto, os protetores de ouvido devem contribuir para a inclusão, melhorando a concentração e o bem-estar dos estudantes durante o aprendizado.
“A disponibilização de protetores auriculares é uma medida simples e eficaz para minimizar o impacto dos ruídos no ambiente escolar, contribuindo para a melhoria da concentração, do bem-estar e da qualidade do aprendizado dessas crianças e adolescentes”, justifica Mecias no projeto.
Caso aprovada, a nova regra valerá para todas as etapas da educação básica e do ensino profissionalizante. Mecias destaca que a medida busca ampliar a inclusão em escolas e cursos profissionalizantes, evitando desconforto e dificuldades de socialização. O senador menciona que a iniciativa pode ser viabilizada por meio de parcerias público-privadas e convênios com entidades especializadas, reduzindo custos para o Estado.
A proposta aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Bárbara Gonçalves
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei
As ações de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), a Lei 15.491, de 2026 estimula, no mês de junho, ações direcionadas ao incentivo e à conscientização da população sobre a importância de doar sangue.
Pela norma, o poder público deverá criar e divulgar material didático, impresso ou digital, sobre a doação de sangue, bem como promover ações educativas e eventos públicos de conscientização. Durante a campanha de mobilização, os prédios públicos ficarão iluminados com a cor vermelha.
A lei tem origem no PL 205/2022, do ex-deputado Francisco Jr. (PSD-GO). No Senado, o texto foi aprovado no mês passado, com relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO).
Gesto voluntário
Em seu relatório, Wilder ressalta que o ato de doar sangue depende exclusivamente do altruísmo e do gesto voluntário da população, sendo imprescindível para o atendimento de emergências traumáticas, a realização de cirurgias complexas e o tratamento contínuo de pessoas com doenças hematológicas, oncológicas e outras condições crônicas.
Wilder explica que, apesar de contar com milhões de doações anuais, com mais de 3,2 milhões de bolsas de sangue coletadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2023, o cenário brasileiro ainda se encontra aquém do ideal preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A OMS recomenda que entre 2% e 2,5% da população seja doadora regular. No Brasil, esse índice varia entre 1,4% e 1,6%, diferença que aponta para a necessidade de expandir a base de doadores.
Segundo ele, apesar de 90% da população ser apta a doar, a maior parte o faz raramente ou nunca doou, por barreiras como desinformação sobre os critérios e o processo de doação; mitos e medos infundados; ou a simples falta de um chamado claro e motivador para a ação.
Prioridade
Para Wilder, a reversão desse quadro passa pela conscientização da sociedade e pelo fortalecimento da cultura de doação. Para o relator, a criação da campanha Junho Vermelho eleva a doação de sangue ao patamar de prioridade na agenda da saúde pública, o que assegura ao tema visibilidade e recursos necessários, além de fomentar a solidariedade cívica e contribuir para que os estoques sanguíneos permaneçam em níveis seguros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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