POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova doação de quatro helicópteros do Brasil para Uruguai e Paraguai

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (9) um projeto de lei que autoriza a doação de aeronaves ao Paraguai e ao Uruguai. O texto (PL 331/2020) recebeu relatório favorável do presidente do colegiado, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), e segue para o Plenário.

O projeto do Poder Executivo prevê a doação de dois helicópteros 412 Classic, da empresa Bell Aircraft, para o Paraguai. As duas aeronaves pertencem ao Comando de Aviação Operacional da Polícia Federal. Outros dois helicópteros vão para o Uruguai. São aeronaves Bell Jet Ranger III (IH-6B) da Marinha do Brasil.

De acordo com o texto, as aeronaves devem ser doadas no estado atual de conservação.

Para Nelsinho Trad, o projeto reflete o esforço conjunto para fortalecer a cooperação entre Brasil, Paraguai e Uruguai nas áreas de segurança pública e defesa.

— A criminalidade organizada e outras ameaças à incolumidade da população ultrapassam as fronteiras geográficas e, por isso, exigem respostas coordenadas e eficazes entre os países da América do Sul — disse.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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