POLÍTICA NACIONAL
CRE aprova acordo que atualiza regras da Organização Internacional do Café
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (11) o texto do Acordo Internacional do Café de 2022, que atualiza as regras da Organização Internacional do Café (OIC). Entre as mudanças estão novos critérios para a distribuição dos votos e das contribuições dos países integrantes da organização. Relatado pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), o projeto segue para análise do Plenário.
Segundo o PDL 266/2023, a mudança deverá reduzir a contribuição anual do Brasil: o valor, que foi de 362.050 libras esterlinas, equivalentes a cerca de R$ 2,51 milhões, no ano-calendário 2022/2023, passará para 260.966 libras esterlinas, cerca de R$ 1,81 milhão, com a vigência do novo acordo. O relatório atribui a alteração ao aumento da participação de países no mercado por meio da reexportação.
O acordo também permite que instituições do setor privado e da sociedade civil sejam reconhecidas como membros afiliados da OIC. Essas entidades poderão participar das atividades da organização, manifestar opiniões e prestar assessoria técnica. Caberá ao Conselho Internacional do Café definir os procedimentos para o ingresso e o valor das contribuições anuais dos membros afiliados.
Entre as novas medidas está ainda a criação do Grupo de Trabalho Público-Privado do Café (GTPPC), mecanismo de parceria destinado a formular medidas sobre preços, volatilidade e sustentabilidade do setor no longo prazo. O acordo também trata de cooperação internacional, transparência, expansão do comércio, informações estatísticas, projetos, qualidade do café, segurança dos alimentos, acesso a crédito, gestão de riscos, mudanças climáticas, rastreabilidade, desenvolvimento sustentável e condições de trabalho.
Segundo Viana, as novas regras poderão favorecer a posição brasileira na OIC, ampliar a participação de entidades privadas e da sociedade civil e reduzir a contribuição do país. Para o relator, a atualização das normas e a implementação do Acordo Internacional do Café beneficiarão o Brasil. Atos que revisem o acordo e ajustes complementares que impliquem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional também dependerão de aprovação do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção
O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).
A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.
“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.
No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.
Seguro mais barato
Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”.
Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Fundo Catástrofe
Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:
- o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
- o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
- contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.
O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).
Vetos
O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.
Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.
Empréstimos
Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).
Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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