POLÍTICA NACIONAL
Comissão pede que TCU fiscalize acordo sobre tarifas de Itaipu
A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta terça-feira (6) uma proposta que solicita ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma investigação sobre a atuação da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) em acordo assinado com a empresa paraguaia Administración Nacional de Electricidad (Ande) e a Itaipu Binacional. O objetivo é averiguar os impactos financeiros e legais desse acordo, que trata da manutenção da tarifa de energia da usina de Itaipu.
A Proposta de Fiscalização e Controle (PFS) 1/2025, apresentada pelos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Dr. Hiran (PP-RR), pretende esclarecer os termos de um acordo firmado em 2024 que manteve a tarifa de energia elétrica de Itaipu para o Brasil em US$ 16,71/kW até 2026, apesar da quitação da dívida de construção da usina, em 2023. Conforme acordo anterior, esperava-se que essa quitação resultasse na revisão das bases financeiras do Anexo C do Tratado de Itaipu e, consequentemente, em redução tarifária.
A ENBPar, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, e a Ande (responsável pela geração, transmissão e distribuição de energia no Paraguai) dividem o controle de Itaipu Binacional.
Debate
Os autores da proposta alegam que, em vez de iniciar esse processo antecipadamente, o governo brasileiro “direcionou os recursos antes alocados à quitação da dívida para programas de ‘responsabilidade socioambiental’, impedindo que os consumidores brasileiros se beneficiassem de uma redução tarifária na energia gerada por Itaipu”.
— Em 2023 foi pago todo o conjunto de empréstimo tomado pelo Brasil para construção dessa obra épica. (….) Os custos da energia, evidentemente, baixaram. O ativo está completamente solvido. O que está acontecendo é uma coisa muito criativa, a Itaipu Binacional virou parceira do governo — expôs Esperidião Amin.
— São recursos que deveriam ser utilizados para diminuir o valor da conta de energia do consumidor cativo, num sistema que está precisando ser reavaliado — complementou o senador Rogerio Marinho (PL-RN).
Para o senador Marcos Rogério (PL-RO), essa é uma “discussão legítima, necessária e inadiável”.
— A Binacional não para de produzir, não para de gerar; aliás, é uma das estruturantes mais importantes do Brasil. (…) Quando a gente fala desse problema da Itaipu Binacional é preciso ter a compreensão de todo o complexo do sistema elétrico brasileiro. O anexo C, que é o cerne deste debate, precisa avançar — salientou o senador, ao apoiar a proposta.
Já o senador Jaques Wagner (PT-BA) ponderou que é obrigação do Senado fiscalizar; e da empresa, prestar informações, para que seja esclarecido se há o “bom uso do dinheiro público”.
Relator da matéria, o senador Sergio Moro (União-PR) acolheu a proposta e destacou a importância da fiscalização diante da negativa da ENBPar em divulgar os termos do acordo, mesmo após determinação da Controladoria-Geral da União (CGU).
A omissão, segundo Moro, viola o princípio da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal:
— De fato, a falta de compromisso com o princípio da publicidade que a ENBPar demonstra ao desobedecer à decisão da CGU levanta suspeitas sobre a legalidade e sustentabilidade do acordo firmado e impede que a sociedade brasileira o avalie, comprometendo a confiança da população nas instituições públicas — afirmou o relator.
O relatório alerta ainda para possíveis prejuízos financeiros decorrentes do acordo, como o déficit da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu em 2024 e a possibilidade de aportes do Tesouro Nacional à ENBPar para cobrir perdas. Entre os pontos a serem apurados, estão: os riscos à ENBPar, ao Tesouro e aos consumidores; as causas do déficit de 2024; a possibilidade de novos déficits e suas consequências; e os valores e critérios de aplicação dos recursos em programas socioambientais.
Moro esclareceu que a PFS não contraria decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedou fiscalização direta do TCU à Itaipu Binacional, pois a proposta limita-se à auditoria na ENBPar, empresa pública brasileira sobre a qual o órgão tem competência constitucional de controle.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Fim da escala 6×1: relator propõe jornada de 40h semanais com transição de 14 meses; votação será nesta quarta
O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer recomendando a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
A medida está prevista em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deverá ser votada pelo colegiado na próxima quarta-feira (27) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.
Um pedido de vista coletiva adiou a votação da PEC na comissão especial nesta segunda-feira.
Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.
O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.
No parecer, Prates argumenta que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e incentivo à produtividade.
“Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, disse o relator.

Regimes diferenciados
A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12×36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana).
“Atuei defendendo que a PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades de adaptação e escalas setoriais a cargo das convenções coletivas”, pontuou Prates.
Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana.
A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente: 40 horas semanais e dois dias de repouso. “O Congresso terá um segundo semestre de muito trabalho, porque são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente. O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou o relator.
Pequenos negócios
A PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para alguns segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é para reduzir os impactos da redução de jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.
Altos salários
Para profissionais “hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) –, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.
“Entendemos que profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral”, disse. A medida não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta.
Contratos públicos
Por fim, a proposta estabelece regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta. Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças.
Caso o prazo termine sem o acordo, a redução passa a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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