POLÍTICA NACIONAL

CRA vota projeto para facilitar doação de alimentos e combater desperdício

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Um projeto para combater o desperdício de alimentos é um dos cinco itens na pauta da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), que tem reunião marcada para quarta-feira (25), às 14h.

Do senador Giordano (Podemos-SP), o PL 801/2024 busca regulamentar a doação de alimentos, disciplinar o cadastro de entidades receptoras, o transporte das doações e a formalização contratual entre doadores e beneficiários. A proposta recebeu voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), na forma de um texto alternativo.

O texto apresentado pela relatora modifica a Lei 15.224, de 2025, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA) e cria o Selo Doador de Alimentos.

O projeto original tratava apenas da doação de alimentos humanos ou animais, por indústrias e estabelecimentos comerciais, a pessoas jurídicas sem fins lucrativos, sem modificar leis. A proposta de Giordano tratava também de doações financeiras feitas a entidades de proteção dos animais, sem fins lucrativos, o que foi retirado pela relatora.

Outra inovação da relatora é a inclusão do transporte como parte integrante da doação. O texto estabelece que o deslocamento dos alimentos deverá obedecer às normas sanitárias e que as empresas transportadoras deverão estar previamente cadastradas em sistema específico, assegurando controle, capacitação e rastreabilidade das operações.

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Além disso, o texto define que o doador e o intermediário que atuarem de boa-fé não serão responsabilizados nas esferas civil, administrativa ou penal por eventuais danos decorrentes dos alimentos doados. A responsabilização será aplicável apenas quando comprovada a conduta dolosa ou culposa.

Se aprovada na CRA, a matéria seguirá para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde vai tramitar em decisão final.

Outros

Na mesma reunião, a CRA vai votar um projeto que caracteriza como atividade rural a provisão de serviços ambientais, para fins de apuração do Imposto sobre a Renda (PL 3.784/2024). Também consta da pauta projeto que inclui o estímulo à utilização de bioinsumos na atividade agrícola entre os objetivos da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais (PL 1.348/2024).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Exercício da psicoterapia requer qualificação, aprova CDH

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A sugestão de restringir a psicoterapia a psicólogos e médicos com qualificação em psiquiatria recebeu a aprovação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quarta-feira (2). Apresentada pelo cidadão Ícaro de Almeida Vieira por meio do Portal e-Cidadania, a Sugestão Legislativa recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e passará a tramitar na mesma comissão como projeto de lei.

A SUG 01/2024 estabelece regras nacionais para o exercício da psicoterapia. Pelo texto, poderão atuar na área graduados em psicologia e médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em psiquiatria no Conselho Regional de Medicina da região onde trabalham. Nos dois casos, será exigida inscrição ativa no respectivo conselho profissional.

Atribuições

A proposta determina que os profissionais adotem critérios baseados na “validade do conhecimento”, respeitem a ética profissional e utilizem métodos e técnicas comprovados cientificamente. A atividade também deverá seguir as normas dos respectivos conselhos profissionais. Entre as atribuições previstas estão:

  • compreensão, análise e intervenção com métodos e técnicas reconhecidos pela ciência, pela prática e pela ética;
  • prevenção de agravos e promoção da saúde mental;
  • análise de conflitos para definir a melhor conduta;
  • consultoria, supervisão e orientação de trabalhos teóricos e práticos de psicoterapia;
  • apoio psicoterapêutico em espaços institucionais;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de especialização ou formação continuada;
  • coordenação de serviços de psicoterapia públicos ou privados;
  • elaboração de documentos sobre os serviços prestados;
  • registro dos atendimentos, conforme as regras do conselho profissional.
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O relatório de Mara Gabrilli estabelece ainda que a regulamentação não se aplica ao exercício da psicanálise.

Proteção

A sugestão foi apresentada sob o argumento de que pessoas sem formação em psicologia ou psiquiatria oferecem serviços de psicoterapia sem fiscalização dos conselhos profissionais. O autor ressalta que essa situação pode expor pacientes a intervenções inadequadas. Para ele, “é importante alertar que o exercício desse serviço sem o preparo regular poderá colocar em risco a sociedade.” 

Para Mara, a exigência de formação específica e de fiscalização profissional busca reduzir riscos, reforçar padrões éticos e ampliar a responsabilização de quem presta o serviço.

— Trata-se de medida de proteção à saúde da população, que deve ter acesso ao melhor cuidado possível, dentro dos padrões de qualidade e segurança que a prática clínica exige — avaliou a relatora.

Sugestões legislativas

As ideias legislativas podem ser propostas por qualquer cidadão por meio do portal e-Cidadania. A “ideia legislativa” que recebe no mínimo 20 mil apoios em quatro meses passam à condição de “sugestão legislativa” e encaminhadas à CDH, onde são analisadas. Caso aprovada, a sugestão se transforma em projeto de lei da própria comissão e segue para a análise das demais comissões competentes do Senado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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