POLÍTICA NACIONAL
Orçamento de 2025 deverá ser votado depois do carnaval
O relator do Orçamento de 2025 (PLN 26/24), senador Angelo Coronel (PSD-BA), disse que o cenário mais provável é que o Orçamento deste ano seja votado em 10 de março, depois do carnaval.
Segundo ele, várias pendências nas despesas ainda precisam ser ajustadas. “Temos a pendência do Pé-de-Meia, que não tem orçamento. Temos a questão do vale-gás, das emendas”, citou o senador. “Tudo isso terá que ser ajustado durante esse mês de fevereiro.”
Imposto de Renda
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia dito que o governo quer manter a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos neste ano. Nesse caso, o Orçamento terá que ser ajustado para elevar a isenção de R$ 2.824 para R$ 3.036. Para 2026, a ideia é elevar a isenção para R$ 5 mil.
O ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse que o governo vai conversar com o relator sobre os ajustes. Ele adiantou que a junta de execução orçamentária vai fechar uma proposta a partir do impacto das medidas adotadas no ano passado. “Vamos conversar com o relator. Tenho certeza absoluta que interessa ao Congresso Nacional aprovar o Orçamento o mais rapidamente possível”, disse Padilha.
Emendas parlamentares
Para Angelo Coronel, um assunto que precisa ser pacificado logo é em relação às emendas parlamentares, pois ainda existem divergências entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal sobre a sua execução.
“A emenda é direito do parlamentar. Agora nós só temos que adequar para atender as expectativas não só do Parlamento, mas de todos os municípios do Brasil que dependem dessas emendas para a sobrevivência.”
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta os Poderes sobre o que pode ser executado sem o Orçamento (Lei Orçamentária Anual LOA) estar publicado. Basicamente, podem ser pagas despesas com obrigações constitucionais ou legais da União e outras despesas como ações de resposta a eventos críticos em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
O custeio da máquina pública e os investimentos podem ser executados mensalmente até o limite do valor total para o ano dividido por 12. No caso dos investimentos, devem ser executados aqueles cuja paralisação possa causar prejuízo ou aumento de custos para a administração pública.
Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que reajusta salários da segurança do DF
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.395, de 2026, que reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal e de militares dos ex-territórios federais, além de alterações em carreiras, benefícios e regras de funcionamento das corporações. A norma foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União. Lula vetou dispositivos relacionados a critérios de carreira, organização e benefícios.
Como o texto teve origem na Medida Provisória (MP 1.326/2025), os reajustes já foram implementados, de forma escalonada, em dezembro de 2025 e em janeiro deste ano. MPs têm força de lei desde sua edição. No Senado, ela foi aprovada no final de março na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 2/2026, com relatório do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
A lei atualiza as tabelas de remuneração de policiais militares, bombeiros e policiais civis do Distrito Federal, com efeitos financeiros escalonados até 2026. Também há reajuste no valor do auxílio-moradia dos militares.
As mudanças alcançam ainda integrantes das corporações dos antigos territórios federais de Amapá, Rondônia e Roraima, garantindo equiparações e atualizações salariais.
Nas carreiras militares, por exemplo, os soldos receberam aumento uniforme em todos os cargos, de cerca de 50%. A Vantagem Pecuniária Especial (VPE), por sua vez, foi reajustada de forma variada, com percentuais de 1,8% a 31,5%, de acordo com o cargo, a classe, o posto ou a patente.
Percentuais da VPE:
- Oficiais superiores: coronel (17,2%), tenente-coronel (6,7%), major (1,8%);
- Oficiais intermediários: capitão (5,5%);
- Oficiais subalternos: primeiro-tenente (18,6%), segundo-tenente (21,3%);
- Praças especiais: aspirante a oficial (11,0%), cadete – último ano (25,7%), cadete – demais anos (29,1%);
- Praças graduados: subtenente (21,9%), primeiro-sargento (18,5%), segundo-sargento (16,1%), terceiro-sargento (21,5%), cabo (30,2%);
- Demais praças: soldado primeira classe (31,5%), soldado segunda classe (29,1%).
Para servidores da Polícia Civil — delegado, perito e investigador —, o reajuste variou de acordo com a categoria: o maior foi na categoria especial, com 27,3%, e o menor, na terceira categoria, com 24,4%.
Para os PMs e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: em dezembro de 2025 e em janeiro de 2026.
Carreiras e estrutura
Além da recomposição salarial, a lei promove uma série de alterações estruturais nas forças de segurança. Entre elas, a criação de um sistema de proteção social dos militares do Distrito Federal, que passa a integrar direitos como remuneração, pensão, saúde e assistência.
O texto também estabelece novas regras para ingresso e progressão na carreira, como a exigência de formação em Direito para o curso de oficiais da Polícia Militar, além de ajustes em critérios de idade e tempo de serviço para transferência à reserva.
Outro ponto é a ampliação das competências do Corpo de Bombeiros, incluindo atuação em ações de defesa civil, fiscalização de atividades de risco, educação ambiental e apoio a operações de emergência e desastres
A lei também determina a extinção de cargos efetivos vagos e alterações em diversas normas que tratam da organização das forças de segurança do Distrito Federal. Entre os dispositivos, está ainda a criação de um fórum de diálogo entre o governo federal, o Distrito Federal e representantes da Polícia Penal, para tratar de questões relacionadas à carreira e remuneração.
Vetos
O texto foi sancionado com diversos vetos. Entre eles estão dispositivos relacionados a regras específicas de transferência para a reserva de policiais e bombeiros, além de trechos que tratavam da organização interna das corporações e de critérios adicionais para carreiras incluindo dispositivos sobre tempo de serviço e condições específicas para aposentadoria.
Também foram vetados dispositivos relacionados à carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, como regras adicionais sobre atribuições e organização funcional, além de trechos que ampliavam possibilidades de regulamentação por norma infralegal.
Na estrutura das corporações, foram vetadas as criações de novas seções, cargos ou competências administrativas, bem como dispositivos que poderiam gerar impacto na gestão interna das instituições sem detalhamento suficiente.
Outro conjunto de vetos atingiu benefícios e vantagens específicas, incluindo regras complementares sobre proteção social e remuneração, que poderiam implicar aumento de despesas ou insegurança jurídica na aplicação das normas.
Além disso, foram vetados trechos que alterariam leis para ampliar atribuições ou criar exceções a regras já estabelecidas, como dispositivos relativos à organização de carreiras e à gestão de pessoal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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