POLÍTICA NACIONAL
Conselho de Comunicação Social debate na segunda desinformação nas eleições
A comunicação nas eleições de 2026, com foco no risco de desinformação e de influência da inteligência artificial nas campanhas, será debatida na segunda-feira (1°) pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso (CCS). A audiência está marcada para as 9h30. À tarde, o conselho fará reunião deliberativa.
A audiência foi sugerida pela conselheira Angela Cignachi, representante da sociedade civil e vice-presidente do CCS, e aprovada na reunião do dia 4 de maio. Para a conselheira, é preciso debater, por exemplo, novas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que tratam de temas como o uso de inteligência artificial durante as eleições e na propaganda eleitoral.
— Temos outras questões também, seja sobre desinformação; responsabilização de candidatos, de plataformas, de pessoas físicas, eleitores também. Acho que seria importante nós debatermos esse tema o quanto antes, e de preferência antes do início do período eleitoral — disse Angela, que prevê uma campanha polêmica.
Foram convidados para a audiência:
- Tatiane da Costa Almeida, assessora-chefe de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral;
- Diogo Rais, advogado e professor;
- Maria Paula Almada, diretora de Projetos do Aláfia Lab;
- Débora Salles, pesquisadora do Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais da UFRJ (Netlab);
- Bruno Hoffman presidente do Clube Associativo dos Profissionais de Marketing Político.
À tarde, o conselho fará uma reunião deliberativa, a partir das 14 horas. Na pauta estão relatórios dos conselheiros sobre proposições em análise no Congresso, relatórios sobre o andamento dos trabalhos das comissões e comunicações dos conselheiros.
Como participarO evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção
O Plenário aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto de lei que reduz impostos pagos pelas resseguradoras nacionais. O PL 3.540/2026, que tramitou em regime de urgência, segue para sanção presidencial.
Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. É uma espécie de “seguro do seguro”.
Entre as mudanças está a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais, de 15% para 9%. Essas empresas também passam a poder abater prejuízos fiscais anteriores sem o limite de 30% que existia antes, e ficam isentas de um adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que incidia sobre elas.
Os efeitos práticos são escalonados. A redução da CSLL e a nova regra de abatimento de prejuízos valem a partir de 2027. A isenção do adicional de IRPJ só entra em vigor em 2030.
“Assimetrias tributárias”
Designado relator do projeto em Plenário, o senador Camilo Santana (PT-CE) disse que o projeto busca promover a correção de “assimetrias tributárias históricas”. Segundo ele, as resseguradoras brasileiras são submetidas a alíquotas elevadas de CSLL e ao adicional de IRPJ de 10%, acumulando uma carga nominal comparável à de grandes instituições financeiras bancárias.
— As resseguradoras estrangeiras muitas vezes operam em jurisdições com regimes tributários mais competitivos. Essa assimetria desestimula a manutenção de capital no Brasil e incentiva o envio de prêmios de resseguro para o exterior, gerando saída de divisas – argumentou.
O relator ressaltou que a alteração de alíquotas e regras de compensação de tributos federais (IRPJ e CSLL) via lei ordinária cumpre estritamente a exigência constitucional do princípio da legalidade tributária.
Camilo Santana disse que o estabelecimento de prazos diferenciados para o início da produção de efeitos demonstra responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário, o que permitirá uma transição segura.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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